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Aviso 758/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Decisão da Classificação da Pedreira Histórica do Caramulo como Sítio de Interesse Municipal e fixação da respetiva Zona Especial de Proteção, localizada na freguesia de Reguengo do Fetal, concelho de Batalha

Texto do documento

Aviso 758/2021

Sumário: Projeto de Decisão da Classificação da Pedreira Histórica do Caramulo como Sítio de Interesse Municipal e fixação da respetiva Zona Especial de Proteção, localizada na freguesia de Reguengo do Fetal, concelho de Batalha.

Projeto de Decisão da Classificação da Pedreira Histórica do Caramulo como Sítio de Interesse Municipal e fixação da respetiva Zona Especial de Proteção, localizada na freguesia de Reguengo do Fetal, concelho de Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n. 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que foi aprovado pelo executivo municipal, em reunião de 2 de dezembro de 2020, através da Deliberação nr.2020/0436/DOT, a classificação do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica do Caramulo e respetiva Zona Especial de Proteção, sito em Vale da Pedreira, freguesia de Reguengo do Fetal, concelho da Batalha e distrito de Leiria nos termos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.

(ver documento original)

Deste modo, nos termos dos artigos 25.º de 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, informa-se que se encontra para consulta pública todos os elementos do processo, disponíveis em www.cm-batalha.pt, durante o prazo de 30 dias úteis.

Durante este período todos os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, as quais devem ser enviadas para a Câmara Municipal, por carta ou para o endereço geral@cm-batalha.pt, que se pronunciará por escrito no prazo de 15 dias úteis, conforme indicado no artigo 28.º do citado diploma legal.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

313847942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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