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Despacho 424/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Substituição, para o cargo de coordenador do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de António Alva Torres e Silva

Texto do documento

Despacho 424/2021

Sumário: Substituição, para o cargo de coordenador do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de António Alva Torres e Silva.

Considerando a necessidade de assegurar a coordenação do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, conforme previsto nos respetivos estatutos, constantes do Despacho 12469/2020, de 22 de dezembro, 2.º Série, n.º 247, e tendo em conta que se encontra cumprido o disposto no artigo 2.º do Anexo I ao Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes (Estatuto do Pessoal Dirigente), prevê no seu artigo 20.º em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 3.º grau, é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando que nos termos da subalínea v) da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho normativo 14/2019, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, ao Núcleo de Conservação e Manutenção corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que António Alva Torres e Silva é possuidor de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenador do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, António Alva Torres e Silva, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

30 de dezembro de 2020. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Manuel da Cruz Serra.

ANEXO

Nota biográfica

I - Informação Pessoal:

Nome completo - António D'Alva Torres e Silva

Nacionalidade - Portuguesa

Naturalidade - São Tomé e Príncipe

II - Habilitação académica:

1998 - Licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo Energia e Fluidos da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.

III - Formação profissional relevante:

2019 - Ação de formação intitulada "Eficiência Energética - Generalidades", promovida pela Universidade de Lisboa e IEFP;

2018 - Academic Project Management - Ação de formação no âmbito do programa Erasmus Staff Week, promovida por SC Dare 2 Succeed SRL, Timisoara, Roménia;

2018 - Ação de formação "Gestão de Micronegócios", no âmbito do programa Qualifica, do IEFP-Lisboa;

2018 - Ação de formação "Código de Contratos Públicos", promovida pelo Núcleo de Sustentabilidade da Reitoria, da Universidade de Lisboa;

2017 - Cursos de Formação "Gestão e Comunicação Organizacional" e "Liderança e motivação de grupos", promovidos pelo Núcleo de Formação e Avaliação, da Universidade de Lisboa;

2015 - Ação de Formação em Eficiência Energética para Gestor de Energia em PME (Pequenas e Médias Empresas), promovida pelo ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade/Galp Energia;

2009 - Curso de Perito Qualificado RSECE ENERGIA - Especialização de acordo com a Diretiva 2002/91/CE, de 16 de dezembro - Parlamento Europeu e Conselho da Europa;

IV - Carreira profissional:

Desde maio 2016 - Técnico Superior, do Núcleo de Conservação e Manutenção, do Departamento de Gestão do Património e Recursos Técnicos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

De julho de 2009 a outubro de 2015 - Diretor adjunto do departamento de Assistência Técnica e de Manutenção, da empresa H. Seabra, Frio Industrial, S. A., em Angola;

De outubro de 2007 a junho de 2009 - Diretor de obra de Instalações especiais, da empresa Efacec Ambiente, S. A.;

De abril de 2005 a outubro de 2007 - Consultor e Técnico de obra de Instalações especiais, do consórcio UTE Remolar, em Barcelona - Espanha;

De maio 1998 a abril 2005 - projetista e colaborador de empresas do setor do AVAC&R a saber:

FRIFAFE - Projetos e instalações de Climatização, Lda.

FRITECNIL - Climatização e Frio, Lda.

V - Inscrito na Ordem dos Engenheiros com n.º 41559.

313852064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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