Sumário: Extensão de encargos - aquisição de reagentes para o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (alteração da Deliberação 1227/2019 - extensão de encargos).
Deliberação do conselho de gestão
CG. 04/12/2020
Extensão de encargos
(Alteração da Deliberação 1227/2019 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 1227/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2020, dos encargos relativos à aquisição de reagentes para o Instituto Ciências Abel Salazar que não excedam a despesa global de 305.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos na execução do contrato causados pela situação de emergência de saúde pública, de âmbito nacional e internacional devido à propagação da pandemia COVID-19, vivida nos últimos 9 meses.
Considerando que o referido contrato se encontra atualmente em execução, tendo sido adjudicado pelo preço contratual de 208.764,02 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução se prolonga até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução do contrato, que tem o seu termo no ano económico de 2021;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, referente à extensão de encargos relacionada com a aquisição de reagentes para o Instituto Ciências Abel Salazar, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2020 - 36.750,07 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - 172.013,95 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto, em fontes de financiamento de receitas próprias, de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e de transferências no âmbito das administrações públicas, para os anos de 2020 e de 2021, na rubrica 02.01.01 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de bens - Matérias-primas e subsidiárias;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 1227/2019 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
28 de dezembro de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313846038