Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de tratamento de imagens digitalizadas e carregamento de carreiras contributivas para o ano de 2021.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104-B/2020, de 27 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de tratamento de imagens digitalizadas e carregamento de carreiras contributivas para o ano de 2021 a realizar pelo referido Instituto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de dezembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
313845909