Sumário: Fixa o prazo em que devem ser submetidos os pedidos de registo dos cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2021-2022.
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o Despacho 11073/2020, de 11 de novembro;
Determino:
1 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2021-2022 devem ser apresentados até 28 de fevereiro de 2021.
2 - Estes requerimentos são apresentados através de aplicação online, disponível em https://tesp.dges.gov.pt/login.
3 - Podem ser igualmente submetidos, no prazo indicado no número um, a título condicional, requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2021-2022 referentes a estabelecimentos de ensino superior privados em processo de reconhecimento de interesse público ou de alteração de reconhecimento de interesse público, bem como a unidades orgânicas de ensino politécnico em processo de criação em instituições de ensino superior universitárias.
28 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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