Sumário: Aplicação da pena de demissão a Ricardo Alexandre Ministro e Machado Lourenço, inspetor da carreira especial de inspeção da ASAE, por violação do dever de isenção a título de dolo direto.
Em cumprimento do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2020, foi aplicada a Ricardo Alexandre Ministro e Machado Lourenço, detentor da categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da ASAE, a pena de demissão, por violação do dever de isenção a título de dolo direto, tal como previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez que, pela natureza da infração praticada, se tornou inviável a manutenção da relação jurídico-funcional do trabalhador com esta Autoridade, nos termos do artigo 187.º do mesmo diploma legal.
A referida pena de demissão produz efeitos a 10 de dezembro de 2020.
23 de dezembro de 2020. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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