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Edital 56/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal, com a referência IATV/20/D02, para contratação de doutorado(a), em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, para a área científica de Engenharia Civil

Texto do documento

Edital 56/2021

Sumário: Procedimento concursal, com a referência IATV/20/D02, para contratação de doutorado(a), em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, para a área científica de Engenharia Civil.

Concurso para Contratação de Doutorado(a)

O Instituto do Ambiente, Tecnologia e Vida (IATV) torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 7 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal, com a referência IATV/20/D02, para a contratação de doutorado(a), em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e demais legislação aplicável, para a área científica de Engenharia Civil, no âmbito do financiamento do Programa Operacional Centro 2020 (operação CENTRO-04-3559-FSE-000142), domínio Temático da Competitividade e Emprego, através do Fundo Social Europeu (FSE), de acordo com os procedimentos abaixo enunciados.

I - Local de trabalho e remuneração mensal:

I.1 - Local de trabalho: As atividades serão realizadas funcionalmente nas infraestruturas Tecnológicas do INTERFACE@UC, em Coimbra, podendo envolver atividades de campo a realizar em instalações adicionais da UC ou de parceiros/clientes, em Portugal e/ou no estrangeiro.

I.2 - Atividades a desempenhar:

a) Planear, dinamizar, gerir e monitorizar as atividades da plataforma tecnológica FIRELAB, estrutura do INTERFACE@UC;

b) Implementar o sistema de acreditação de métodos na plataforma tecnológica FIRELAB e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;

c) Desenvolver atividades de interface entre a Plataforma tecnológica FIRELAB, o poder local e regional e o setor empresarial regional e nacional;

d) Participar em projetos de investigação nacionais e/ou internacionais, na preparação das candidaturas e respetivo desenvolvimento e implementação;

e) Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento e transferência de tecnologia para a Indústria, relacionados com o desenvolvimento de projetos demonstradores, e projetos de investigação, em contexto industrial;

f) Coordenar e executar programas de monitorização ambiental, no âmbito das licenças ambientais de indústrias a nível, local, regional e nacional;

g) Desenvolver atividades de disseminação científica, tais como elaboração de artigos científicos e participação em conferências.

I.3 - Remuneração mensal ilíquida: (euro)2 702,83, correspondente ao nível remuneratório 44 da Tabela Remuneratória Única, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, e no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

I.4 - Duração

O contrato é celebrado a termo incerto com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, nos termos previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, concretamente para a execução do projeto financiado e demais atividades associadas ao desenvolvimento, valorização e transferência do conhecimento científico e novas tecnologias das Plataformas Tecnológicas da UC para as empresas, nos termos do Protocolo estabelecido com a Universidade de Coimbra.

II - Requisitos de Admissão:

II.1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas com 18 anos de idade ou mais.

II.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.

II.3 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

II.4 - Os(as) candidatos(as) deverão ter especialização académica e profissional em avaliação do comportamento térmico de materiais e produtos da construção. Devem ter experiência comprovada na gestão de laboratórios, bem como em simulação numérica.

II.5 - A experiência na gestão de candidaturas de projetos de reequipamento científico bem como a sua instalação e operação constitui fator preferencial, assim como a angariação de Prestações de Serviços diretamente ao setor empresarial.

III - Formalização de candidaturas

III.1 - Instrução da candidatura: As candidaturas devem ser apresentadas por e-mail para o endereço iatv@uc.pt, devendo obrigatoriamente indicar a referência do procedimento (IATV/20/D02)

Os documentos devem ser apresentados em formato pdf.

III.2 - Documentos a entregar:

III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.

O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação, explicitados em IV.2.

III.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações. Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão:

Comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou, juntar prova de que o requereram, nos termos do referido diploma legal.

A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.

III.2.3 - Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.4 - Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.2.5 - Carta de motivação.

III.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.2. e III.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas que possam estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

III.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

III.5 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.

IV - Método e critérios de seleção

IV.1 - Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista [E (10 %)].

IV.2 - Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.

IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 - Produção científica, técnico-científica ou tecnológica: Relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional da produção científica ou tecnológica, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento;

IV.2.1.2 - Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, incluindo estudos e projetos desenvolvidos de transferência de conhecimento para os setores públicos e empresarial, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto; conceção e desenvolvimento de equipamentos e sua calibração e validação;

IV.2.2 - Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 - Atividades de extensão: atividades de acreditação e certificação laboratoriais desenvolvidas, designadamente no contexto de ensaios estruturais e funcionais de produtos da construção.

IV.2.2.2 - Atividades de gestão: atividades de gestão, coordenação e acompanhamento de projetos científicos, bem como de gestão laboratorial e gestão de recursos humanos.

IV.3 - A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

IV.4 - A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as interessados/as.

IV.5 - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. e IV.3. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 4 candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.

IV.6 - São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

IV.7 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %)

V - Processo de seleção

V.1 - Primeira reunião:

V.1.1 - O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.2 - Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica da classificação atribuída a cada candidato/a.

V.1.3 - A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à entrevista, é feita por e-mail.

V.2 - Segunda reunião:

V.2.1 - O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto. Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa.

V.2.2 - A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.

V.2.3 - Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto IV.7. do aviso.

V.2.4 - A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada por e-mail.

V.3 - Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se com a notificação do projeto de decisão.

V.4 - Terceira reunião:

V.4.1 - Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as por e-mail.

V.4.2 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as por e-mail.

V.4.3 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as remeterá o processo para homologação pelo dirigente máximo do IATV.

V.5 - Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão final, por e-mail, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para iatv@uc.pt.

O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. A classificação final resulta da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

VI - Júri do procedimento

Presidente: Luís Alberto Proença Simões da Silva, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais efetivos:

Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça, Investigador Doutorado e Coordenador do Projeto Especial UC Business, da Universidade de Coimbra;

Carlos Alberto da Silva Rebelo, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes:

Alfredo Manuel Geraldes Dias, Professor Auxiliar com Agregação e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra;

Aldina Maria da Cruz Santiago, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente.

Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, no website https://iatv.pt/e no pan-European Researcher's Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

29 de dezembro de 2020. - O Presidente do IATV, Luís José Proença de Figueiredo Neves.

313849668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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