Sumário: Conclusão sem sucesso do período experimental da trabalhadora Joana Filipa Pereira Teixeira.
Conclusão sem sucesso do período experimental da trabalhadora Joana Filipa Pereira Teixeira
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho, de 4 de dezembro de 2020, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora, na carreira/
categoria de assistente técnica, Joana Filipa Pereira Teixeira.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído sem sucesso, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, o respetivo vínculo laboral cessou a 04/12/2020.
18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor Eduardo Vítor Rodrigues.
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