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Regulamento 33/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante

Texto do documento

Regulamento 33/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante.

"Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante"

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou na sua sessão ordinária 30 setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, aprovada em reunião ordinária de 10 de setembro de 2020, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

3 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Nota justificativa

As atuais mudanças de contextos na nossa sociedade têm originado grandes desafios ao nível das políticas sociais locais. Compete assim às câmaras municipais prestar apoio, cooperar e estimular a promoção da vida dos seus cidadãos/famílias, pelos meios considerados mais adequados e ajustados às suas necessidades, tendo em consideração estratos sociais que pela sua situação etária, física, económica ou social, possam ser mais vulneráveis.

A necessidade de delinear estratégias para a dignificação e promoção da equidade e dos níveis de qualidade de vida dos cidadãos, especificamente seniores, pessoas cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 % e famílias numerosas (com três ou mais filhos) são o principal propósito deste cartão e dos benefícios a ele associados.

Com o propósito de combater o isolamento, promover a integração e estilos de vida ativos e saudáveis, fomentar a estabilidade e intervenção dos cidadãos/famílias na comunidade, foram articuladas vantagens que deram origem ao designado "Cartão Diamante", que visam a otimização de oportunidades associadas à saúde, participação e segurança, concorrendo para a autonomia e independência dos cidadãos em situação de vulnerabilidade e/ou com maiores encargos familiares.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento do projeto de Regulamento de atribuição e utilização do "Cartão Diamante" e a forma de constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital 19/2019, de 31 de janeiro de 2019, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições definidas no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), designadamente no domínio da ação social, conforme a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e ainda as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do CPA, foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22 de novembro de 2018, propor a criação do Regulamento da atribuição e utilização do "Cartão Diamante", tendo o mesmo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 setembro de 2020, e que se rege nos termos seguintes.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da Ação Social, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras de atribuição e utilização do Cartão Diamante, adiante designado por Cartão.

2 - O Cartão visa proporcionar benefícios a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 % e a famílias numerosas (com três ou mais filhos) residentes no Concelho da Trofa.

Artigo 3.º

Objetivos

A criação do Cartão tem como objetivos:

1 - Promover a melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, munícipes com incapacidade igual ou superior a 60 % e famílias numerosas (com três os mais filhos);

2 - Fortalecer a identidade e o sentido de pertença ao Município da Trofa;

3 - Proporcionar benefícios aos aderentes do Cartão, nomeadamente, vantagens/descontos em atividades e serviços promovidos pelo Município, bem como, em bens e serviços prestados por empresas, estabelecimentos comerciais e entidades locais no âmbito da saúde, bem-estar, entre outros;

4 - Combater o isolamento e promover a integração e adoção de estilos de vida ativos e saudáveis.

Artigo 4.º

Aplicação e Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho da Trofa, desde que reúnam um dos seguintes requisitos:

a) idade igual ou superior a 65 anos;

b) incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) agregado familiar composto de cinco ou mais elementos, isto é: pai, mãe e três ou mais filhos, independentemente da idade dos filhos, desde que comprovem que continuam em regime de economia comum; O benefício manter-se-á para o cônjuge/companheiro que ficar com a guarda dos três ou mais filhos, independentemente da causa da separação do pai/mãe. São beneficiários os indivíduos inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município da Trofa, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 5.º

Famílias Numerosas

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por "Família Numerosa" os agregados familiares compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos dependentes, aplicando-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o conceito de agregado familiar, legalmente previsto, sobre a matéria, no Código do IRS.

Artigo 6.º

Condições gerais de atribuição às famílias numerosas

São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que as crianças e/ou jovens residam efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

b) Que o/a requerente ou requerentes do direito às medidas de apoio residam no Município da Trofa, no mínimo há (1) ano contínuo;

Artigo 7.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o cartão previsto no presente Regulamento (no caso das famílias numerosas:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças e/ou jovens.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de atribuição do cartão é instruído com os seguintes documentos, a entregar nos serviços (da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde) da Câmara Municipal da Trofa, bem como nos locais onde decorrer o atendimento descentralizado da Ação Social:

a) Formulário (cf. anexo II) disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Apresentação do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, autorização de residência permanente ou cartão de residente), No caso das famílias numerosas deverá ser apresentado o cartão de cidadão de todos os elementos do agregado (pai, mãe, e três ou mais filhos);

c) Cópia do cartão de estudante (qualquer nível de ensino) dos dependentes e/ou comprovativo da matrícula do ano letivo em curso à data do pedido (no caso das famílias numerosas) ou comprovativo de morada no caso de ainda residirem com os pais independentemente da idade;

d) Fotocópia de atestado da Junta de Freguesia de residência do/a requerente ou requerentes;

e) Relatório médico comprovativo da deficiência de que é portador/ atestado multiúsos (no caso das inscrições de pessoas com incapacidade);

2 - A Câmara Municipal da Trofa poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem estritamente necessários para a concessão do apoio.

Artigo 9.º

Benefícios do utilizador

1 - O Cartão atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Obtenção de descontos em empresas, estabelecimentos comerciais e entidades locais aderentes, identificados com um dístico colocado na porta de entrada e que constarão do GUIA;

b) Inscrição direta, mediante manifestação de interesse, em programas/ iniciativas promovidas e designadas pela Câmara Municipal e que constarão no GUIA;

c) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal;

2 - As vantagens previstas no número anterior destinam-se, exclusivamente, ao titular do CARTÃO.

3 - Para efeitos de obtenção das vantagens referidas na alínea a), o titular deve indicar a sua condição de portador do Cartão, antes de ser faturado o pagamento do serviço e/ou bem.

Artigo 10.º

Modelo e Validade do cartão

1 - O Cartão, (cf. anexo I) é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo por isso, ser vendido, cedido, ou emprestado por qualquer motivo;

2 - O Cartão é vitalício, exceto no caso das famílias numerosas, cuja validade é de seis anos, e pode ser renovado por iguais períodos;

3 - A renovação (no caso das famílias numerosas) será feita mediante preenchimento de requerimento, devendo ser exigida a apresentação dos documentos previstos no artigo 9.º, bem como a entrega do(s) cartão/cartões caducados ou a caducar;

4 - O Cartão é de modelo próprio contendo os nomes dos beneficiários, o n.º de processo e a data de validade, devendo ser requerido mediante o preenchimento de formulário, cujo modelo integra o presente regulamento (cf. Anexo II);

5 - Só poderá ser titular do Cartão quem o requeira e obtenha o respetivo deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal da Trofa, ou Vereador com competências delegadas para o efeito;

6 - Os titulares do Cartão receberão gratuitamente um GUIA, com toda a informação relativa aos estabelecimentos e serviços junto dos quais beneficiam de vantagens;

7 - As empresas, estabelecimentos comerciais, e entidades junto dos quais o Cartão é válido, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, como forma de garantir a pertença do mesmo.

Artigo 11.º

Parcerias

1 - Os estabelecimentos que pretendam aderir à iniciativa do Cartão, devem:

a) Informar a Câmara Municipal dessa vontade;

b) Preencher formulário de modelo (cf. anexo III), disponível para o efeito;

c) Referir o tipo de benefícios a conceder aos titulares do Cartão;

d) Exibir o dístico fornecido pela Câmara Municipal, colocado à porta de entrada ou noutro local visível, de forma a poderem facilmente ser identificados pelos titulares do Cartão;

e) Conceder a todos os portadores do Cartão os benefícios a que se comprometeram no ato de atribuição, com exceção dos períodos de saldos e/ou promoções devidamente publicitados;

f) Solicitar a exibição de um documento de identificação aos portadores do Cartão;

g) Recusar os benefícios anteriormente referidos, aos titulares do Cartão que não se identificarem como tal, antes de faturado o pagamento do serviço e/ou compra.

2 - A realização desta parceria não acarreta quaisquer encargos financeiros, além dos descontos para os titulares do Cartão indicados e definidos no formulário de atribuição constante do anexo III;

3 - A atribuição vigora pelo período de seis anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, se não for denunciada com antecipação de um mês por qualquer uma das partes.

Artigo 12.º

Dever de informação

1 - Sempre que se constate o desrespeito dos intervenientes no processo pelos seus compromissos e obrigações, tal deve ser comunicado à Câmara Municipal;

2 - O titular do Cartão obriga-se ainda a comunicar à Câmara Municipal a perda, furto ou extravio do mesmo.

3 - Constitui obrigação dos beneficiários informar previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência ou de outras informações inicialmente apresentadas, sob pena da perda dos direitos concedidos pelo Cartão.

Artigo 13.º

Cessação do direito de utilização do Cartão

Constituem-se motivos de cessação imediata da utilização ao Cartão:

1 - Prestar falsas declarações pelo aderente, quer no processo de candidatura, quer ao longo da utilização do Cartão;

2 - Utilização do Cartão fora das normas previstas no presente regulamento.

Artigo 14.º

Disposições transitórias

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor e bem assim a todos os processos pendentes na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

2 - Os munícipes detentores de cartão válido de "Cartão Trofa Sénior +" ou "Cartão Municipal do Deficiente" serão contactos no sentido de aferir do interesse na atribuição do "Cartão", em caso afirmativo seguirá o procedimento previsto no artigo 6.º

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Cartão Trofa Sénior + e Cartão Municipal do Deficiente.

Artigo 17.º

Modelos

São aprovados, sob a forma de anexo ao presente regulamento, os seguintes modelos:

a) Modelo de "Cartão Diamante" (Anexo I)

b) Formulário de "Atribuição do Cartão Diamante" (Anexo II)

c) Formulário de "Adesão Cartão Diamante - Empresas" (Anexo III)

d) Guia (Anexo IV), sendo que este será um documento aberto, para a qualquer momento serem adicionados ou retirados benefícios/descontos;

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Modelo de «Cartão Diamante»

(ver documento original)

ANEXO II

Formulário de «Atribuição do Cartão Diamante»

(ver documento original)

ANEXO III

Formulário de «Adesão Cartão Diamante - Empresas»

(ver documento original)

ANEXO IV

Guia

(ver documento original)

313842311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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