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Despacho 358/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor

Texto do documento

Despacho 358/2021

Sumário: Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 22 de dezembro de 2020, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas as subunidades orgânicas, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica, cujas competências se encontram descritas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.

Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor

Considerando que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 27 de novembro de 2020, foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal a fixação do número máximo de unidades orgânica flexíveis e a manutenção do número de subunidades orgânicas anteriormente fixado, nos termos da alínea c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10.

Nessa mesma reunião, condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas, foi aprovada a alteração da Estrutura Flexível da organização interna do Município, conforme proposta apresentada e representada no organograma anexo, nos termos e para os efeitos previstos conjugadamente na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do art. 10.º do DL n.º 305/2009, de 23/10;

Nos termos do disposto no artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, importa concretizar a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais;

Determino:

1 - Que a subunidade de Saúde, anteriormente na dependência da Divisão Ação Social e o Gabinete Médico Veterinário, o Gabinete Municipal de Segurança, o Serviço Municipal de Proteção Civil, anteriormente designado por Gabinete de Proteção Civil e o Gabinete Técnico Florestal, anteriormente na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, passam a constar como subunidades orgânicas da Divisão de Saúde, Segurança e Proteção Civil Municipal, nos seguintes termos:

Divisão de Saúde, Segurança e Proteção Civil Municipal:

i) Saúde;

ii) Gabinete Médico Veterinário;

iii) Gabinete Municipal de Segurança;

iv) Serviço Municipal de Proteção Civil;

v) Gabinete Técnico Florestal;

2 - A criação das seguintes subunidades orgânicas, integradas na Divisão de Educação, Juventude e Desporto, na dependência direta das unidades orgânicas de 4.º grau - Gestão de Recursos e Apoios Educativos e Planeamento Estratégico para a Área da Infância e da Juventude, nos termos que seguem:

Divisão de Educação, Juventude e Desporto:

Serviço de Educação e Juventude;

Gestão de Recursos e Apoios Educativos;

i) Ação Social Escolar;

ii) Gestão do Parque Escolar e Recursos Educativos;

iii) Apoio aos Projetos Educativos e Comunitários;

Planeamento Estratégico para a Área da Infância e da Juventude;

i) Gabinete de Planeamento, Gestão Estratégica e Comunicação;

ii) Projetos Educativos e de Inovação Social;

iii) Serviço Integrado de Apoio à Criança e à Família;

iv) Serviço de Juventude;

3 - Com a entrada em vigor do presente despacho e das subunidades orgânicas ora criadas, consideram-se extintas as subunidades orgânicas anteriormente integradas na Divisão de Educação, Juventude e Desporto.

4 - As competências de cada uma das referidas subunidades são as previstas no Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor, aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 18-12-2020.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

313840992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379765.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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