Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na carreira de técnica superior.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que por meu despacho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, na carreira/categoria técnica superior, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 15, com efeitos a 16 de dezembro de 2020, das trabalhadores Liliana Guerreiro Mateus e Tânia dos Santos Jerónimo.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
22 de dezembro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.
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