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Despacho 349/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços da Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 349/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e dos Serviços da Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor, para além das competências que decorrem do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, igualmente aplicável, nomeadamente as descritas no n.º 1 do artigo 7.º, excetuando os atos referidos nas alíneas a), b) e) e f), e parágrafos 1 e 2 do anexo I referidos na alínea d) deste preceito e as enunciadas no n.º 2 do artigo 7.º com exceção da alínea e), bem como do Anexo I, com exceção dos atos referidos nos parágrafos 10 e 11, necessariamente adaptadas ao Estatuto do Administrador regulado genericamente no RJIES e especificamente no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.

Ora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos mencionados estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em conjugação com o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que inclui os Serviços de Ação Social, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas por aquele.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º (RJIES) e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador desta Universidade e Serviços da Ação Social, cargo que acumula desde 23 de julho de 2020, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, sem prejuízo das competências próprias e, ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

b) Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

e) Assegurar a execução dos planos aprovados.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal docente, investigador, não docente investigador e não investigador, praticar os seguintes atos:

a) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação de férias por conveniência do serviço;

b) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso à atividade;

c) Despachar requerimentos de cessação de funções;

d) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais;

e) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

f) Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos dos limites fixados pela tutela;

g) Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos Serviços sob a dependência da Administração, após audição e parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos Serviços de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

i) Autorizar deslocações em serviço no País, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;

j) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;

k) Promover a organização do sistema de medicina no trabalho

3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, praticar os seguintes atos:

a) Participar na gestão do orçamento da Administração geral e gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e outras unidades executivas, propondo alterações orçamentais e o plano de distribuição pertinentes;

b) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 75.000,00, cumpridos os pressupostos e regras legais;

c) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de (euro) 75.000,00, salvo quando legalmente exigido;

d) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade;

e) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;

f) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;

g) Autorizar a apresentação de propostas de prestação de serviços ao exterior, assinando os documentos legais necessários em representação da UTAD, até ao limite de 20 mil euros.

4 - No âmbito da gestão das instalações e equipamentos, superintender na utilização racional das instalações, entre outras, as que se referem à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias, a pedido de unidades orgânicas internas ou entidades externas.

5 - No âmbito da gestão académica, praticar os seguintes atos:

a) Indeferir liminarmente os pedidos cujo teor contrarie a legislação e regulamentos internos;

b) Decidir sobre os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

c) Autorizar a emissão e certificar certidões, declarações e outros documentos sobre assuntos académicos;

d) Autorizar os pedidos de estatutos especiais de frequência;

e) Autorizar as retificações de matrícula e inscrição, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

f) Autorizar os requerimentos relativos ao gozo do regime de estudante a tempo parcial;

g) Autorizar os pedidos de creditação de unidades curriculares isoladas que pertençam aos planos de estudos em que venham a ingressar;

h) Autorizar planos de pagamento faseado de propinas nos termos aprovados pelo Conselho de Gestão;

i) Autorizar os pedidos fora de prazo, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis, aplicando taxa suplementar por ato praticado fora de prazo.

6 - No âmbito dos Serviços de Ação Social, para além dos supra identificados, a prática de todos os atos inerentes à atribuição dos apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, em matéria de alojamento e alimentação;

As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 01 de agosto de 2019.

Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

27 de outubro de 2020. - O Reitor, António Fontainhas Fernandes.

313830648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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