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Despacho 348/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado e de mestre

Texto do documento

Despacho 348/2021

Sumário: Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado e de mestre.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro, e dos n.os 1 e 2 artigo do 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, a competência para nomeação de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre e subdelego a competência para presidência dos referidos júris, nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UOEI) onde exista oferta formativa nos referidos graus, seguidamente indicados:

Doutor Pedro Jorge Monteiro Bandeira - Presidente da Escola de Arquitetura;

Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Presidente da Escola de Ciências;

Doutora Cristina Manuela Araújo Dias - Presidente da Escola de Direito;

Doutora Cláudia Maria Neves Simões - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;

Doutora Helena Cristina Ferreira Machado - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutor Leandro Silva Almeida - Presidente do Instituto de Educação;

Doutora Isabel Cristina Costa Alves Ermida - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas.

2 - A competência para a presidência dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de Licenciado e de Mestre pode ser subdelegada, sem possibilidade de subdelegação, em Professor de carreira da respetiva UOEI.

3 - As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.

4 - Revogo o Despacho VRT-LL-13/2020, de 27 de novembro, publicado na página eletrónica da Universidade do Minho.

21 de dezembro de 2020. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite.

313841389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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