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Aviso 618/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor de agrupamento

Texto do documento

Aviso 618/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor de agrupamento.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.ebim.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola sede.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de provas documentais, autenticadas, que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição de metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 30 páginas, tamanho A4, tipo de letra "Times New Roman", tamanho 12, espaçamento 1,5, sem anexos e sem apêndices, não sendo toleradas alterações face a estas regras;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

5 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento, podendo ser consultado nos Serviços Administrativos e/ou na página eletrónica do Agrupamento.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do processo concursal será tornada pública, nos dez dias úteis a contar do fim do prazo limite de entrega das candidaturas, através de lista provisória publicitada na vitrina da Portaria da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica da mesma (www.ebim.pt), constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

28 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício - Évora, Maria Antónia Ferreira.

313845666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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