Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12/11/2020, foi homologada a avaliação final do período experimental concluído com sucesso da trabalhadora que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 25/06/2019 (Aviso (extrato) n.º 10467/2019), avaliação essa que abaixo se discrimina:
1 - Sónia Isabel Oliveira Martinho Ventura - 17,167 valores
O tempo de serviço decorrido no período experimental conta para todos os efeitos legais na carreira e categoria de assistente operacional.
28 de dezembro de 2020. - O Diretor, João Manuel Jorge Gomes.
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