Sumário: Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas de Avis, de 28 de dezembro de 2020, constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias para assistente operacional.
Procedimento Concursal Comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias
Aviso (extrato) n.º 15063/2020 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de dia 30 de setembro de 2020
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento identificado em epígrafe.
2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Avis, de 28 de dezembro de 2020, foi notificada aos candidatos e encontra-se afixada em local visível e público das instalações na Escola sede do Agrupamento de Escolas, sita na Estrada Nacional 244, 7480-115 Avis, e publicitada na página eletrónica http://agrupamentodeescolasdeavis.pt/, tudo nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
(ver documento original)
Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/ 2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);
b) A habilitação académica mais elevada (HAB);
c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.
29 de dezembro de 2020. - O Diretor, Marco José Gonçalves Rosa.
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