Sumário: Início de elaboração da 1.ª Fase do Plano de Pormenor da UOPG2 - Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões.
Início de elaboração da 1.ª Fase do Plano de Pormenor da UOPG2 - Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões
Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, publicito que a Câmara Municipal de Vila Flor, em reunião ordinária de 23/11/2020, deliberou iniciar o processo de elaboração da 1.ª Fase do Plano de Pormenor da UOPG2 - Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, cuja sua realização deverá acontecer no prazo de 1 ano, conforme igualmente deliberado naquela sessão pública.
O mencionado visa dar cumprimento à concretização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 /Plano de Pormenor (UOPG designada no PDM de Vila Flor como UOPG 2), destinada a proporcionar a instalação do Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões e respetivas acessibilidades.
Mais torno público que, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá, durante um prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um período de prévia participação pública, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, ou para o e-mail próprio: geral@cm-vilaflor.pt.
Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis, das 9h00 às 17h30, bem como na página da internet do Município, em www.cm-vilaflor.pt.
16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.º
Deliberação
Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, declara que em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Vila Flor, do dia 23 de novembro de 2020, se aprovou a seguinte deliberação, conforme consta da Minuta da Ata n.º 31:
Autorizar a abertura do procedimento para a elaboração da 1.ª fase do Plano de Pormenor da UOPG2 - espaço de atividades económicas de Vila Flor/Samões:
Presente Informação n.º 63/2020 do Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau, Jurídica, Contraordenações e Execuções Fiscais, em regime de substituição, Tiago Filipe da Silva Morais e do Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau, Urbanismo e Obras, em regime de substituição, António Valdemar Taboada Teixeira, datada de 18 de novembro de 2020, que a seguir se transcreve:
"Considerando que,
O Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Flor foi publicado através do Aviso 17545/2018, Diário da República, 2.ª série - n.º 230 - 29 de novembro de 2018, o qual se encontra em vigor sem quaisquer objeções.
Constatamos que o PDM, no que diz respeito à forma de execução das "Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - designadas como UOPG's" prevê a realização de Planos de Pormenor (PP), em determinadas situações, conforme o articulado dos artigos 80.º e 81.º
No entanto, no caso em concreto, constatando-se que a UPOPG02 dispõe de cerca de 120ha, a realização de apenas um PP para a totalidade da área, revela-se inadequada, pelo que se considera que a execução das UOPG's deverá ser operacionalizada de forma faseada e de forma evolutiva consoante a procura e a atividade económica local.
Uma vez que a concretização da UOPG2 deverá ser realizada e planeada em diversas fases, de acordo com a própria dinâmica económica e do tecido empresarial local e regional, torna-se essencial referir esse aspeto nos Termos de Referência e designar o próprio PP como "1.ª Fase do Plano de Pormenor da UOPG2".
Os termos de referência a observar na elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG2 - Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões são:
a) Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
b) Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas, adequadas às necessidades previstas;
c) Permitir, nestes espaços, usos como armazenamento, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes;
d) Garantir a circulação, o número de acessos necessários e respetivas bolsas de estacionamento, tendo em conta a sua capacidade de carga, bem como uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
e) Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
f) Tratar os resíduos sólidos e de efluentes em instalações próprias;
g) Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, para minorar os volumes de aterro e escavação e promover uma correta integração paisagística das edificações.
Como prazo de execução prevê-se um prazo de 12 meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor.
Deve proceder-se à avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, e solicitar o acompanhamento da CCDR-Norte, em conformidade com o disposto no artigo 86.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (que estabelece o Regime Jurídico Dos Instrumentos De Gestão Territorial - RJIGT).
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá, durante um prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um período de prévia participação pública, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, ou para o e-mail próprio: geral@cm-vilaflor.pt.
Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9:00h às 17:30h, bem como na página da internet do município www.cm-vilaflor.pt.
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, delibere:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do "1.ª Fase do Plano do Plano de Pormenor da UOPG2 - Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões";
2 - Aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor;
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, aprovar o prazo de 15 dias para a audiência prévia dos interessados, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano;
4 - Aprovar o prazo de 12 meses para a elaboração da proposta do plano;
5 - Aprovar a necessidade de elaboração da avaliação ambiental do PP;
6 - Aprovar o pedido de acompanhamento do Plano de Pormenor à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR-N.
7 - Mandatar os serviços Administrativos para procederem à publicação da presente deliberação na série II do Diário da República e nos locais de estilo, dando o prazo de 15 dias para os eventuais interessados se pronunciarem;"
Deliberado, por unanimidade:
1) Autorizar a abertura do procedimento para a elaboração da 1.ª fase do plano de pormenor da UOPG2;
2) Aprovar os termos de referência do plano de pormenor;
3) Aprovar o prazo de 15 dias para a audiência prévia dos interessados;
4) Aprovar o prazo de 12 meses para a elaboração da proposta do plano;
5) Aprovar a necessidade de elaboração da avaliação ambiental do plano de pormenor;
6) Aprovar o pedido de acompanhamento do plano de pormenor à CCDR-N;
7) Mandatar os serviços administrativos para procederem à publicação desta deliberação no Diário da República e locais de estilo, dando o prazo de 15 dias para eventuais interessados se pronunciarem.
16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.º
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