Sumário: Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, à trabalhadora Maria Clara Soeiro Frias Martins.
Faz público que, nos termos do meu despacho de 2 de dezembro de 2020, e de harmonia com o estatuído no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, à trabalhadora Maria Clara Soeiro Frias Martins, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenho das funções na carreira/categoria de assistente técnico, afeta à Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico e Social, Modernização e Suporte, passando a auferir a remuneração mensal ilíquida de (euro) 791,91, correspondente à 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2020.
21 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Oliveira da Silva.
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