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Aviso 591/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, ao trabalhador José Manuel Pereira Soares

Texto do documento

Aviso 591/2021

Sumário: Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, ao trabalhador José Manuel Pereira Soares.

Faz público que, nos termos do meu despacho de 2 de dezembro de 2020, e de harmonia com o estatuído no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, ao trabalhador José Manuel Pereira Soares, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenho das funções na carreira/categoria de assistente técnico, afeto à Divisão de Gestão e Administração do Território, passando a auferir a remuneração mensal ilíquida de (euro) 791,91, correspondente à 2.ª posição, nível 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2020.

21 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Oliveira da Silva.

313834009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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