Sumário: Aposentação do colaborador Manuel Fernando Cabral Trindade.
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação o seguinte colaborador: Manuel Fernando Cabral Trindade, Assistente Operacional. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 542,96 euros.
18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
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