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Aviso 553/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras de funcionária

Texto do documento

Aviso 553/2021

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras de funcionária.

Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho se torna público que, por meu despacho datado de 15/07/2020 e baseado na proposta conjunta subscrita pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal e pela Vereadora do Pelouro da Educação, datada de 30/06/2020, devidamente fundamentada no interesse da autarquia e, nos termos do disposto no artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da Assistente Técnico Lígia Tomé Rodrigues das Neves Maia, do Serviço de Educação, da Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim, para a carreira e categoria de Técnico Superior, nesse mesmo Serviço e Divisão, passando a deter a 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, conforme Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, devidamente atualizada, com início de produção de efeitos a 17/12/2020.

21 de dezembro de 2020. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

313838813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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