Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor cordenador.
Abertura de concurso documental interno de promoção para professor coordenador
1 - Torna-se público que, por despacho de 09 de dezembro de 2020, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na área de Enfermagem.
2 - Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011;
c) Artigo 76.º da Lei 84/2019, de 28 de junho, (Regras de Execução Orçamental de Estado para 2019), que se mantém em vigor até à data de entrada em vigor do decreto-lei de Execução Orçamental para 2020, o que ainda não aconteceu; da circular n.º 1396 da Direção-Geral do Orçamento de 31 de março de 2020, a qual estabelece que até à publicação do decreto-lei de Execução Orçamental para 2020, vigoram as normas do DLEO de 2019 e na sequência de parecer do Gabinete do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que confirmou a manutenção em vigor do DLEO2019 em 2020, nomeadamente o seu artigo 76.º e que as datas referidas podem ser consideradas de 2019 para 2020.
3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Requisitos cumulativos de admissão:
a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o IPCB;
b) Detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos ou do título de especialista, na área de Enfermagem e áreas afins;
c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
8 - Prazo de validade do concurso
O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação.
9 - Forma de apresentação da candidatura
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);
c) Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;
d) Identificação da carreira e categoria;
e) Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.
10 - Documentos
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;
b) Um exemplar em papel e sete em formato digital (PDF) do curriculum vitae;
c) Um exemplar em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos, e sete exemplares em suporte digital (PDF);
d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel (um exemplar) e em formato digital (PDF) (sete exemplares).
11 - Exclusão
São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital
12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
a) Desempenho técnico-científico e profissional - peso relativo de 40 %;
b) Capacidade pedagógica - peso relativo de 40 %;
c) Atividade organizacional de gestão - peso relativo de 20 %.
13.2 - Desempenho técnico-científico e profissional.
Devem ser tidos em consideração os seguintes parâmetros:
13.2.1 - Qualificação profissional e científica - formação académica/profissional, a ponderar de acordo com a sua relevância para a área designadamente, grau académico, título de especialista (Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e outras formações relevantes para a área em que é aberto o concurso - 30 %;
13.2.2 - Produção técnico-científica - participação em projetos de investigação e desenvolvimento; produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro; ações de divulgação de ciência e tecnologia - 30 %;
13.2.3 - Orientação científica e participação em júris de provas académicas - orientação de teses conducentes a grau académico, arguição de teses conducentes a grau académico, membro de júris de provas académicas, incluindo dissertações /projetos /relatórios de estágio - 30 %;
13.2.4 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso - 10 %;
14 - Capacidade pedagógica.
Na avaliação do mérito pedagógico, incluindo toda a atividade docente no ensino superior e independentemente da instituição em que haja sido desenvolvida, devem ser tidos em consideração os seguintes parâmetros:
14.1 - Experiência profissional de docência no domínio da área disciplinar em que é aberto o concurso e duração das atividades desenvolvidas - lecionação de unidades curriculares, a supervisão de estágios /ensino clínico e a participação em atividades de extensão pedagógica, designadamente na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas - 50 %;
14.2 - Coordenação pedagógica - responsabilidade de unidades curriculares, coordenação/participação em grupos ou comissões de avaliação institucional de cursos com apresentação de relatórios - 40 %;
14.3 - Avaliação de desempenho pedagógico - 10 %.
15 - Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, nomeadamente organizacionais e de gestão, devem ser tidos em consideração os seguintes parâmetros:
15.1 - Participação em órgãos estatutários no ensino superior, considerado o tempo e a diversidade dos cargos - 40 %;
15.2 - Participação em órgãos estatutários de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior - coordenador de curso, coordenador de área científica, comissão para a avaliação e qualidade, considerado o tempo e a diversidade dos cargos - 40 %;
15.3 - Participação em júris de seleção e seriação (mestrado, concursos especiais, concursos de maiores de 23 anos, etc.), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente ou membro); Participação em júris nacionais de contratação de pessoal docente e não docente; Participação em comissões institucionais - 20 %.
16 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13.1 deste edital.
17 - Classificação final.
O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.
A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do júri, será obtida através da seguinte formula:
NFEJ=0,40*DTCP+0,40*CP+0,20*AOG
em que:
NFEJ é a "Nota Final do Elemento do Júri";
DTCP é a soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao critério "Desempenho Técnico e Científico e Profissional";
CP é a soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao critério "Capacidade Pedagógica";
AOG é a soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao critério "Atividade Organizacional e de Gestão".
18 - Atas: As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 - Composição do júri
21.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Professora Doutora Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Professor Doutor Abel Avelino de Paiva e Silva, Professor Coordenador, Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Professor Doutor Paulo José Parente Gonçalves, Professor Coordenador, Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Professora Doutora Maria Neto da Cruz Leitão, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Ana Maria Jorge, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico da Guarda;
Professora Doutora Maria da Graça Vinagre da Graça, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Vogais suplentes:
Professora Doutora Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Professor José Manuel Preto Ribeiro, Professor Coordenador, Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, Instituto Politécnico de Castelo Branco.
22 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.
23 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Divulgação do edital
O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio Internet do IPCB, em www.ipcb.pt.
23 de dezembro de 2020. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
313841015