Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 42/2021, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor

Texto do documento

Edital 42/2021

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador.

Abertura de concurso documental interno de promoção para professor coordenador

1 - Torna-se público que, por despacho de 9 de dezembro de 2020, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, nas áreas de Arquitetura e Construção e Proteção do Ambiente.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011;

c) Artigo 76.º da Lei 84/2019, de 28 de junho, (Regras de Execução Orçamento de Estado para 2019), que se mantém em vigor até à data de entrada em vigor do decreto-lei de Execução Orçamental para 2020, o que ainda não aconteceu; da circular n.º 1396 da Direção-Geral do Orçamento de 31 de março de 2020, a qual estabelece que até à publicação do decreto-lei de Execução Orçamental para 2020, vigoram as normas do DLEO de 2019 e na sequência de parecer do Gabinete do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que confirmou a manutenção em vigor do DLEO2019 em 2020, nomeadamente o seu artigo 76.º e que as datas referidas podem ser consideradas de 2019 para 2020.

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o IPCB;

b) Detentores do grau de doutor obtido há mais de cinco anos ou do título de especialista, nas áreas de Arquitetura e Construção ou Proteção do Ambiente;

c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

8 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da carreira e categoria;

e) Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

10 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

b) Um exemplar em papel e sete em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

c) Um exemplar em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e sete exemplares em suporte digital (PDF);

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel (um exemplar) e em formato digital (PDF) (sete exemplares).

11 - Exclusão

São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital

12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

a) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - 40 %

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo em consideração, designadamente, a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior - 40 %

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente organizacionais e de gestão - 20 %

Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional, devem ser objeto de ponderação, designadamente, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e atividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

Quanto à capacidade pedagógica, deve ser objeto de ponderação, designadamente, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino clínico e outras atividades da mesma natureza.

Quanto a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, deve ser objeto de ponderação, designadamente, o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.

14 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 13.1 deste edital.

15 - Classificação final

O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

16 - Atas: As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri

19.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professor Doutor António Heleno Cardoso, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico;

Professora Doutora Helena Maria Coelho R. Terreiro Galha Silva Bártolo, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor João Paulo de Castro Gomes, Professor Catedrático, Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor João Paulo Tavares Almeida Fernandes, Professor Associado com agregação, Universidade de Évora;

Professor Doutor José de Jesus Gaspar, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor Rui Manuel Vítor Cortes, Professor Catedrático, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes:

Professor Doutor António Tadeu, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra;

Professor Doutor José Pedro Pestana Fragoso de Almeida, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco;

20 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.

21 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Divulgação do edital

O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio Internet do IPCB, em www.ipcb.pt.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

313840538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 84/2019 - Assembleia da República

    Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda