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Edital 39/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador

Texto do documento

Edital 39/2021

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador.

Concurso documental interno para promoção à categoria de professor coordenador

1 - Torna -se público que, por despacho de 9 de dezembro de 2020, do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na área de Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação.

2 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011;

c) Artigo 76.º da Lei 84/2019, de 28 de junho, (Regras de Execução Orçamento de Estado para 2019), que se mantém em vigor até à data de entrada em vigor do decreto-lei de Execução Orçamental para 2020, o que ainda não aconteceu; da circular n.º 1396 da Direção Geral do Orçamento de 31 de março de 2020, a qual estabelece que até à publicação do decreto-lei de Execução Orçamental para 2020, vigoram as normas do DLEO de 2019 e na sequência de parecer do Gabinete do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que confirmou a manutenção em vigor do DLEO 2019 em 2020, nomeadamente o seu artigo 76.º e que as datas referidas podem ser consideradas de 2019 para 2020.

3 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Professores adjuntos com contrato por tempo indeterminado com o IPCB;

b) Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Mínimo de 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

8 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.

10 - Instrução do requerimento de admissão:

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;

b) Um exemplar em papel e sete em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

c) Um exemplar em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e sete exemplares em suporte digital (PDF);

d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel (um exemplar) e em formato digital (PDF) (sete exemplares).

e) Lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas.

11 - Exclusão

São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 7 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 10 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.

12 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

13 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - de acordo com o disposto no 15.º - A, do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, os critérios de seleção e ordenação, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a ponderação que se segue:

a) Desempenho técnico-científico e profissional relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso: (40 %);

b) Capacidade pedagógica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição: (20 %);

14.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC).

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

a) Produção técnico-científica na área do concurso (30 pontos):

i) Autoria ou coautoria de livros científicos;

ii) Autoria ou coautoria de capítulos em livros científicos;

iii) Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares;

iv) Outras publicações com relevo para a área do concurso;

v) Participação em Conferências e outros Encontros científicos:

1 - Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares;

2 - Comunicações orais ou poster;

3 - Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica.

vi) Coordenação/edição de publicações científicas:

1 - Editor de revistas científicas;

2 - Editor/organizador de livros científicos;

3 - Membro de comissões editoriais/redatoriais de Revistas Científicas.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (20 pontos):

i) Número de citações da sua produção científica, usando como referência o motor de busca Google Scholar;

ii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais;

iii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários;

iv) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro;

v) Avaliação de projetos de investigação científica.

c) Projetos de investigação, inovação e desenvolvimento na área do concurso (15 pontos):

i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

d) Orientação de trabalhos académicos (15 pontos):

i) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos).

e) Participação em júris (10 pontos):

i) Participação em júris de doutoramento, como arguente;

ii) Participação em júris de mestrado, como arguente;

iii) Participação em júris de doutoramento, como membro;

iv) Participação em júris de mestrado, como membro;

v) Participação em outros júris académicos (projetos de doutoramento).

f) Transferência de conhecimento (5 pontos):

i) Patentes e protótipos;

ii) Prestação de serviços a instituições externas.

g) Prémios, bolsas e distinções (5 pontos):

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;

ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais.

14.2 - Capacidade pedagógica (CP).

Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

a) Funções docentes (50 pontos):

i) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico;

1 - Experiência letiva na área do concurso;

2 - Unidades curriculares distintas lecionadas em ciclos de estudo na área do concurso;

3 - Elaboração/responsabilidade de programas de unidades curriculares na área do concurso;

4 - Elaboração de material de apoio à atividade docente.

b) Colaboração Pedagógica com outras instituições (10 pontos):

i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais;

ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais;

iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais.

c) Outras orientações de natureza pedagógica (30 pontos):

i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos);

ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos);

iii) Orientação de estágios profissionais.

d) Outras atividades relevantes para o desempenho pedagógico que o júri julgue relevante na área disciplinar, ou áreas afins àquela em que é aberto o concurso (10 pontos).

14.3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (OAR) para a missão da instituição são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (40 pontos):

i) Desempenho de cargos ou atividades de direção;

ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais;

iii) Coordenador de Área Científica ou Departamento;

iv) Coordenador/Cocoordenador de unidades ou laboratórios de investigação, desenvolvimento e inovação;

v) Coordenador de curso CTeSP, licenciatura ou mestrado;

vi) Membro de comissões científicas de mestrado;

vii) Membro de Comissão Institucional;

viii) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização.

b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (15 pontos):

c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (10 pontos);

d) Participação em comissões/grupos de trabalho com relatórios elaborados (15 Pontos);

e) Outras atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição (10 pontos);

f) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (10 pontos).

15 - A classificação final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 x DTC + 0,40 x CP + 0,20 x OAR

em que:

DTPC - Desempenho técnico-científico e profissional

CP - Capacidade pedagógica

OAR -Outras atividades relevantes para a missão institucional

16 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso é efetuada pelo júri de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no presente Edital.

17 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

18 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios e parâmetros de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.

19 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.

20 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.

21 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

22 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.

23 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

24 - Composição do júri

24.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professora Doutora Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professora Doutora Maria Eduarda Revés Roque Cunha, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico da Guarda;

Professor Doutor Abílio Amiguinho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Ana Amélia Carvalho, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professora Ana Maria Sarmento Coelho, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor Manuel Celestino Vara Pires, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.

24.2 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.

25 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Divulgação do edital

O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio Internet do IPCB, em www.ipcb.pt.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

313841104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei 84/2019 - Assembleia da República

    Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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