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Despacho 270/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições

Texto do documento

Despacho 270/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições.

Delegação e subdelegação de poderes do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 1002/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2018, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, do Núcleo de Prestações Previdenciais, os poderes para praticarem os seguintes atos:

1 - Poderes genéricos:

1.1 - Nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, do Núcleo de Prestações Previdenciais, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirige;

2 - Poderes específicos:

2.1 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares, os poderes para:

2.1.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação, e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, bem como garantir a atualização dos respetivos dados;

2.1.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.1.3 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.1.4 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social, bem como decidir sobre os mesmos;

2.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.1.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar no sentido da sua regularização;

2.1.7 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.1.8 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário as respetivas declarações e remunerações;

2.1.9 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2.1.10 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.1.11 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.12 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.1.13 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.1.14 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.1.15 - Proceder às transferências de beneficiários;

2.1.16 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.17 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.1.18 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como noticias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.1.19 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.20 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados;

2.2 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Teresa Maria Afonso de Bastos, os poderes para:

2.2.1 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.2.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.2.3 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

2.2.4 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;

2.2.5 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social;

2.2.6 - Assegurar e controlar a cobrança de contribuições da Segurança Social;

2.2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.2.8 - Gerir a conta-corrente dos contribuintes;

2.2.9 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

2.2.10 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situação de incumprimento;

2.2.11 - Emitir extratos de conta-corrente;

2.2.12 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.2.13 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança social em quaisquer processos judiciais;

2.2.14 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processo de incentivo ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxa contributiva;

2.2.15 - Participar a dívida de contribuintes às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.2.16 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.2.17 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados.

2.3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, os poderes para:

2.3.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.3.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.3.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.3.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.3.5 - Organizar os processos e decidir sobre atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3.6 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.3.8 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação;

2.3.9 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados.

2.4 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo, os poderes para:

2.4.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.4.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.4.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.4.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.4.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

2.4.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

2.4.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.4.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.4.9 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.4.10 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.4.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.4.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.4.13 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.4.14 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.4.15 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente mencionada pode subdelegar os poderes ora subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.

2 de novembro de 2020. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, José Carlos Santos Guerreiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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