Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 504/2021, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior, na área de suporte e serviços nos clientes na área dos recursos humanos

Texto do documento

Aviso 504/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na carreira/categoria de técnico superior, na área de suporte e serviços nos clientes na área dos recursos humanos.

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira/Categoria de Técnico Superior,

na área de Suporte e Serviços nos Clientes na área dos Recursos Humanos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - na área de Suporte e Serviços nos Clientes na área dos Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Medicina no Trabalho -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 10461/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho (ref. B), e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15, correspondendo à remuneração de 1.205,08(euro)), foi celebrado contrato de trabalho por tempo determinado, com início a 2 de dezembro de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 30 dias, com a seguinte candidata:

Liliana Marisa Gonçalves Martins Mendes

Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será substituído pelo superior hierárquico imediato da trabalhadora.

2 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.

313826922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda