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Aviso 488/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 488/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada na sede da União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata e disponível na página eletrónica da União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata (www.escalosbaixo-mata.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 15 de dezembro 2020, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários do Procedimento Concursal Comum para Contratação por Tempo Indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolas) e um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Administrativo).

16 de dezembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Escalos de Baixo e Mata, António Manuel Falcão Antunes.

313823439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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