Aviso 466/2021, de 7 de Janeiro
Consolidação de mobilidade entre órgãos
Aviso 466/2021
Sumário: Consolidação de mobilidade entre órgãos.
Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, meu Despacho de 17.11.2020, foi consolidada a mobilidade, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio entre as partes interessadas, de Maria Manuela Mendes Ferreira, Assistente Operacional, com efeitos a 01.11.2020.
14 de dezembro de 2020. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.
313818125
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4377466.dre.pdf .
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