Sumário: Início do procedimento e participação pública inicial do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa.
Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na Lei 75/2013, n.º 1 e 2 do artigo 56.º, e no Decreto-Lei 80/2015, n.º 3 e 5 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 76.º, n.º 3 do artigo 81.º, n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião de 26 de novembro de 2020, item 11, deliberou:
Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa, estabelecendo o prazo de elaboração em 18 meses, e determinar a abertura do período de Participação Pública inicial, fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República;
Celebrar contrato de planeamento para a elaboração do referido plano, procedendo à abertura do respetivo período de Discussão Pública, também pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República.
A proposta de contrato, a deliberação e os respetivos termos de referência encontram-se disponíveis para consulta na página da Internet www.cm-stirso.pt e no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano ou sobre a proposta de contrato, podem ser realizadas na página da Internet www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através do endereço de correio eletrónico santotirso@cm-stirso.pt.
11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.
Deliberação
Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião de 26 de novembro de 2020, item 11, deliberou dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa, estabelecendo o prazo de elaboração em 18 meses, bem como determinou a abertura do período de Participação Pública inicial, fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República.
10 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.
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