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Aviso 440/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 120/88

Texto do documento

Aviso 440/2021

Sumário: Aditamento ao alvará de loteamento n.º 120/88.

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 120/88

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 120/88, registado em nome de Stéphane Pires (Processo I-9/20), que tem como objeto o prédio sito no Bairro Miranda, Lote 75, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 197/19920917 da freguesia de Alto Estanqueiro e Jardia e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1781 da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia. Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da introdução de mais 1 fogo no lote, passando a tipologia de moradia unifamiliar para bifamiliar. A área de implantação pretendida para habitação totaliza 600 m2 e a área bruta de construção soma 900 m2. Quanto aos anexos (garagem, arrumos), apresentam uma área de implantação/construção de 100 m2. Mantêm-se os 2 pisos. É ainda definido um polígono de implantação para o edifício.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

8 de outubro de 2020. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

313823625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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