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Aviso 417/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do novo tarifário de abastecimento de água e resíduos e saneamento básico para 2021

Texto do documento

Aviso 417/2021

Sumário: Aprovação do novo tarifário de abastecimento de água e resíduos e saneamento básico para 2021.

José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, faz saber publicamente, no uso das competências que lhe são atribuídas pela aliena t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal da Horta deliberou, na sua reunião ordinária de 19/11/2020, aprovar os novos Tarifário de Abastecimento de Água e Resíduos e Saneamento Básico para 2021, conforme se indica nas tabelas seguintes:

Tarifário de Abastecimento de Água:

(ver documento original)

Tarifário de Saneamento Básico:

(ver documento original)

Tarifário de limpeza de fossas séticas:

(ver documento original)

Tarifário de resíduos:

(ver documento original)

Foram ainda aprovados os seguintes tarifários especiais:

1 - Famílias cujo agregado familiar se encontre em situação de carência;

Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:

a) Complemento solidário para idosos;

b) Rendimento social de inserção;

c) Subsídio social de desemprego;

d) 1.º Escalão do abono de família;

e) Pensão social de invalidez

2 - Agregados familiares com mais de 4 elementos;

3 - Instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social se justifique.

4 - Utilizadores não-domésticos institucionais autárquicos.

Formas de apoio

1 - Aos beneficiários de "Famílias cujo agregado familiar se encontre em situação de carência" é concedido através de:

Isenção das tarifas fixas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e resíduos;

Aplicação da tarifa variável do primeiro escalão até ao limite de volume mensal do segundo escalão (20m3).

2 - Aos beneficiários de "Agregados Familiares com mais de 4 elementos" é concedido através do reajustamento dos escalões:

Para os agregados 5 elementos os intervalos dos escalões de consumo passam a ser os seguintes:

1.º Escalão: até 15 m3;

2.º Escalão: superior a 15 m3 e até 22 m3;

3.º Escalão: superior a 22 m3

Para os agregados familiares com número igual ou superior 6, os intervalos dos escalões de consumo passam a ser os seguintes;

1.º Escalão: até 20 m3;

2.º Escalão: superior a 20 m3 e até 24 m3;

3.º Escalão: superior a 24 m3

3 - Aos beneficiários de "Instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social se justifique" é concedido através de:

Unificação dos valores de consumo num escalão único balizado pela tarifa aplicada aos consumidores domésticos do segundo escalão.

4 - Aos beneficiários de "Utilizadores não-domésticos institucionais autárquicos" é concedido através de:

Unificação dos valores de consumo num escalão único balizado pela tarifa aplicada aos consumidores domésticos do segundo escalão

21 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

313834641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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