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Edital 26/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás

Texto do documento

Edital 26/2021

Sumário: Regulamento da Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

No uso da competência que me é conferida pela alínea t) do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, e em cumprimento das disposições emergentes do artigo 56.º do mesmo normativo legal, e ainda de acordo com o estipulado no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 18 de dezembro aprovou por unanimidade o regulamento da Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás.

O Regulamento poderá ser consultado na Biblioteca Municipal da Figueira da Foz e na página eletrónica do Município www.cm.figfoz.pt que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

21 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

313835054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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