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Deliberação 32/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na direção do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 32/2021

Sumário: Delegação de competências na direção do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Delegação de Competências na Direção do Serviço de Aprovisionamento

Nos termos da autorização conferida pelo n.º 3 do Art. 7.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração, por deliberação de 06/08/2020, delega, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira Sousa, as seguintes competências:

1 - Para devidos efeitos, em especial os previstos no Art. 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para autorizar despesa até ao valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição e locação de bens e serviços.

2 - A competência para autorizar despesa supra conferida é reduzida ao valor de 5.000 (euro) (cinco mil euros) quando se tratar de aquisição e locação de bens de investimento de inovação.

3 - Promover a liberação da caução, qualquer que seja o seu valor, destinada a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais do cocontratante nas aquisições de bens e serviços, ouvidos os responsáveis envolvidos na fiscalização do cumprimento contratual, com exceção de cauções destinadas a garantir empreitadas de obras públicas.

4 - Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.

5 - Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.

A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pela Dr.ª Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira de Sousa enquanto responsável pelo Setor de Aquisições de Medicamentos, Reagentes e Outros Produtos Farmacêuticos, desde 25/06/2020.

22/12/2020. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

313841542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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