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Regulamento 12/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa de Acesso à Cultura e Integração Social

Texto do documento

Regulamento 12/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Acesso à Cultura e Integração Social.

Preâmbulo

A Cultura e as atividades culturais assumem, num contexto social, um papel determinante para o desenvolvimento humano e para o aprofundamento da integridade do indivíduo no mundo, em particular no das ciências e das artes.

As atividades culturais constituem um pilar importante na formação dos estudantes do ensino superior, subsidiando a formação científica e tecnológica, assim como um contributo para o desenvolvimento de uma melhor integração académica, social e cívica.

Neste contexto, a malha jurídica existente na regulação da ação social do ensino superior, prevê o apoio às atividades culturais como uma das atribuições dos Serviços de Ação Social (Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, que adequou a ação social no ensino superior), reafirmado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (ponto 5 do artigo 20.º).

Por outro lado, os estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC), publicados a 4 de junho de 2020, inscrevem um conjunto de atribuições distintas (ponto 2, Artigo 5.º) nomeadamente, o apoio a atividades culturais (alínea f); a dinamização de outras ações no âmbito da responsabilidade social (alínea h); assim como, outros apoios aos estudantes (alínea i), a definir no âmbito da cultura organizacional da instituição.

Uma das formas de apoiar as atividades culturais será, porventura, possibilitar o acesso e a oportunidade dos estudantes do IPC vivenciarem experiências de uma participação ativa.

Os SASIPC devem, neste cenário, promover, dinamizar e divulgar a cultura junto da comunidade académica, procurando contribuir para a formação integral dos estudantes, estimulando e potenciando as ligações com a comunidade, promovendo a imagem da instituição com base no prestígio do IPC, apoiando o acesso dos mesmos às atividades culturais.

Neste contexto propõe-se a criação de um Programa de apoio social centrado no acesso à cultura e integração dos estudantes do IPC, através dos SASIPC, com base no presente Regulamento.

Artigo 1.º

Designação, âmbito e natureza

O Programa de Acesso à Cultura e Integração Social, adiante designado por Politécnico+Cultural, constitui-se numa medida de apoio social, promovida através dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC), destinada a promover o acesso dos estudantes do IPC a atividades e programas culturais de distinta natureza.

Artigo 2.º

Finalidade e objetivos

1 - A finalidade do Programa Politécnico+Cultural visa a promoção do acesso à cultura como uma dimensão complementar à formação académica dos estudantes do IPC para uma melhor integração social.

2 - São objetivos do Programa Politécnico+Cultural:

a) Atribuir apoios para proporcionar o acesso às atividades culturais e artísticas como forma de integração social e académica dos estudantes;

b) Contribuir para a valorização da vertente educativa da cultura;

c) Sensibilizar para o papel da cultura na formação integral dos estudantes;

d) Colmatar as assimetrias no acesso e usufruto das atividades culturais e artísticas promovendo uma maior equidade;

e) Promover a integração social, a cidadania e a participação sociocultural dos estudantes do IPC contribuindo desta forma para a promoção do sucesso escolar e a erradicação do abandono escolar;

f) Contribuir para o conhecimento e divulgação da oferta cultural e artística no seio da comunidade educativa do IPC;

g) Estabelecer parcerias com instituições promotoras de cultura;

h) Reforçar a ligação entre a comunidade académica do IPC (estudantes, docentes e não docentes);

i) Estreitar a ligação entre os estudantes do IPC e o Centro Cultural Penedo da Saudade.

Artigo 3.º

Áreas de atividade cultural

O Programa Politécnico+Cultural abrange, através de distintas formas e programas, as seguintes áreas de interesse cultural, de entre outras:

a) Património edificado (ex: estações arqueológicas, monumentos, museus);

b) Património artístico (ex: dança, música, pintura, teatro);

c) Património natural (ex: parques temáticos e reservas naturais);

d) Atividades temáticas (ex: comemorações e efemérides).

Artigo 4.º

Definição do Apoio Social

1 - O apoio é concedido através da atribuição de um ingresso de participação numa atividade ou programa de natureza cultural.

2 - As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente Regulamento encontram-se a coberto do seguro escolar.

Artigo 5.º

Estudantes elegíveis

São elegíveis todos os estudantes do IPC, que se encontrem matriculados e inscritos num dos seus cursos.

Artigo 6.º

Publicitação das atividades e candidaturas

1 - A publicitação das atividades para apoio do Programa Politécnico+Cultural é realizada através de Edital próprio para o efeito, disponibilizado na página eletrónica dos SASIPC, com os seguintes elementos de entre outros:

a) Designação da atividade;

b) Data e hora da atividade;

c) Número de ingressos/vagas;

d) Critérios de seleção dos candidatos;

e) Prazos de candidatura, de divulgação de resultados e de reclamações;

f) Prazo de comunicação no caso de desistência;

g) Designação do júri;

h) Outros dados.

2 - As candidaturas devem ser efetuadas através de um formulário disponível na página eletrónica dos SASIPC.

3 - O princípio de equidade deve ser observado na avaliação e seleção dos candidatos.

4 - Os critérios específicos de seleção devem ser definidos e ajustados à natureza de cada atividade e programa cultural.

5 - Devem ainda ser observados os seguintes critérios gerais na avaliação e seleção dos candidatos:

a) Priorizar os candidatos que não tenham usufruído do Programa Politécnico+Cultural;

b) Em caso de empate, será dada prioridade aos estudantes bolseiros da DGES e do Programa A2ES.

6 - Os resultados deverão ser publicitados na página eletrónica dos SASIPC em lista homologada pelo Administrador dos SASIPC, com comunicação aos candidatos, por email.

Artigo 7.º

Deveres dos estudantes

Além de garantir que a participação no Politécnico+Cultural não compromete a sua atividade escolar, constituem deveres do estudante:

a) Cumprir o termo de responsabilidade para a participação na atividade, promovida pelo Politécnico+Cultural;

b) No caso de desistência, comunicar no prazo de antecedência definido em cada Edital;

c) Cumprir as regras definidas para cada atividade ou programa, nomeadamente no cumprimento dos horários previstos.

Artigo 8.º

Comissão de Gestão

1 - O Programa Politécnico+Cultural é gerido por uma Comissão de Gestão constituída por:

a) Administrador dos SASIPC, que coordena;

b) Diretor do Centro Cultural do Penedo da Saudade ou substituto indicado pelo próprio;

c) Dois colaboradores dos SASIPC de distintas Unidades, nomeados pelo respetivo Administrador, para um mandato de 2 anos;

d) Um estudante indicado pelas Associações de Estudantes do IPC, para um mandato anual.

2 - A título de convite, podem participar pontualmente nas reuniões da Comissão de Gestão, membros da comunidade do IPC ou de entidades externas.

3 - São competências da Comissão de Gestão:

a) Elaborar e apresentar o Plano Anual de atividades do Programa;

b) Elaborar e apresentar a proposta de orçamento anual e promover a gestão financeira do Programa;

c) Promover a gestão global do Programa;

d) Integrar os júris de avaliação e seleção;

e) Propor alterações ao Regulamento;

f) Atender às reclamações, apresentadas por escrito;

g) Elaborar um relatório anual sobre a atividade do Politécnico+Cultural;

h) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o Politécnico+Cultural.

4 - A Comissão de Gestão dispõe do apoio do Secretariado dos SASIPC.

Artigo 9.º

Financiamento

O financiamento do Programa Politécnico+Cultural é assegurado através:

a) Do orçamento de receitas próprias dos SASIPC;

b) De donativos;

c) De receitas provenientes de atividades realizadas em nome do Programa.

Artigo 10.º

Avaliação

No final de cada atividade ou programa cultural deverá ser realizada a respetiva avaliação da satisfação dos beneficiários, bem como uma reflexão crítica sobre o seu conteúdo.

Artigo 11.º

Alterações

A alteração ao presente Regulamento é da competência do Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador dos SASIPC depois de ouvida a Comissão de Gestão.

Artigo 12.º

Omissões

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão de Gestão.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Ação Social, sem prejuízo da posterior publicação no Diário da República.

O Regulamento foi aprovado na reunião do Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, de 14 de dezembro de 2020.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel Santos Conde.

313833094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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