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Despacho 228/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas - presidência de júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador de carreira

Texto do documento

Despacho 228/2021

Sumário: Subdelegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas - presidência de júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador de carreira.

Ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do Despacho RT-94/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 novembro de 2020, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro de 2020, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos Presidentes das Unidades Orgânicas da Universidade do Minho:

Doutora Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Presidente da Escola de Ciências;

Doutora Cláudia Maria Neves Simões- Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutora Helena Cristina Ferreira Machado - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutor Leandro Silva Almeida - Presidente do Instituto de Educação;

Doutora Isabel Cristina Costa Alves Ermida - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

1 - A competência e os poderes necessários para, no âmbito da respetiva Unidade Orgânica que dirige, presidir aos júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador de carreira, nos termos do respetivo Regulamento e demais legislação aplicável.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.

18 de dezembro de 2020. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.

313829093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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