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Despacho 218/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta

Texto do documento

Despacho 218/2021

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta.

No âmbito da competência própria conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea n) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008, de 18 de agosto, de S. Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 18 de agosto, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) em anexo.

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da ENIDH

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta da ENIDH, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos nos cursos superiores da ENIDH que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

2 - Os estudantes que estão matriculados e inscritos pela primeira vez num dos cursos superiores da ENIDH são considerados estudantes atletas se cumulativamente:

a) Tenham participado nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

3 - Os estudantes que estão matriculados e inscritos num dos cursos superiores da ENIDH e que participam pela primeira vez nos campeonatos e competições a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º são considerados estudantes atletas se obtiverem o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

4 - Os estudantes que estão matriculados e inscritos num dos cursos superiores da ENIDH e que participam nos campeonatos e competições a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º são considerados estudantes atletas se obtiverem o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

5 - A atribuição do estatuto de estudante atleta fica sujeita à apresentação da identificação dos candidatos à obtenção do referido estatuto no secretariado de apoio do Presidente da ENIDH.

6 - A atribuição do estatuto de estudante atleta da ENIDH é decidida pelo Conselho de Gestão ou por quem este delegar.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação da ENIDH, da AAENIDH ou integrando a seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas na AAENIDH e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários, ou da Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa (ADESL); ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre a instituição de ensino superior e a federação desportiva respetiva.

3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Duração

O estudante atleta da ENIDH observa os deveres e direitos consagrados no presente regulamento relativos ao ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído, enquanto não ocorra numa das situações previstas no artigo 9.º

Artigo 7.º

Direitos dos estudantes atletas da ENIDH

Os estudantes atletas do ensino superior são titulares, pelo menos, dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam. Sempre que ocorram faltas em unidades curriculares de presença obrigatória a correspondente compensação deverá ser definida antecipadamente com o professor responsável da UC;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames.

Artigo 8.º

Deveres dos estudantes atletas da ENIDH

1 - São deveres dos estudantes atletas da ENIDH:

a) Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;

b) Defender e respeitar o bom nome da ENIDH;

c) Não faltar sem justificação às competições e treinos para que for expressamente convocado;

d) Possuir o exame médico-desportivo atualizado e apto para a prática desportiva;

2 - Para os efeitos da alínea c) do número anterior, consideram-se motivos justificativos:

a) Lesão comprovada por documento médico;

b) Impossibilidade de comparência provocada por compromissos académicos;

c) Outros casos especiais avaliados e aprovados pelo Presidente da ENIDH.

3 - A apresentação dos documentos comprovativos da participação em competições é da responsabilidade:

a) No caso das modalidades individuais, do atleta;

b) No caso das modalidades coletivas, dos responsáveis das equipas;

Artigo 9.º

Perda do estatuto de estudante atleta

1 - Os direitos e regalias consagrados aos estudantes com estatuto de estudante atleta previstos neste regulamento, cessam sempre que:

a) Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da ENIDH;

b) Falte a mais de 25 % dos treinos;

c) O atleta cometa mais de uma falta de comparência injustificada a uma competição, ou mais de três faltas a treinos para que tenha sido expressamente convocado;

d) Os elementos das equipas das modalidades coletivas que cometam uma falta coletiva de comparência injustificada;

e) Não tenham aproveitamento escolar nos termos do presente regulamento;

f) O atleta desista da modalidade desportiva.

2 - Sempre que se verifique as situações previstas no número anterior, deverá a AAENIDH elaborar relatório circunstanciado, a apresentar ao Presidente da ENIDH, no prazo de cinco dias úteis.

3 - O Conselho de Gestão da ENIDH deve decidir pela perda ou manutenção do estatuto, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de entrega do relatório.

Artigo 10.º

Controlo de Presenças

O controlo de presenças será efetuado da seguinte forma:

a) Treinos: através das declarações de presença emitidas pelos respetivos treinadores e supervisionada pelos responsáveis para as modalidades indicados pela AAENIDH;

b) Provas Oficiais: Através dos boletins de jogo ou outro documento comprovativo, emitido pelas entidades oficiais envolvidas supervisionada pelos responsáveis para as modalidades indicados pela AAENIDH.

Artigo 11.º

Regime de faltas

1 - Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento têm direito à relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência às atividades indicadas no artigo 3.º deste regulamento. Contudo, sempre que ocorram faltas em unidades curriculares de presença obrigatória a correspondente compensação das aulas deverá ser definida antecipadamente com o professor responsável da UC.

2 - A relevação de faltas a que se refere o número anterior depende da apresentação pelos responsáveis para as modalidades no Serviço Académico (SA) da ENIDH de documento comprovativo da comparência em alguma das atividades previstas no número anterior, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência da falta.

3 - A comprovação, desde que confirmada pelo SA, será automaticamente aceite e encaminhada para os docentes das respetivas unidades curriculares.

Para o efeito, o documento entregue pelo dirigente associativo deverá explicitamente indicar:

a) O período exato de tempo a que a justificação respeita;

b) As unidades curriculares em que incorreu em falta às aulas.

Artigo 12.º

Modalidades Coletivas

1 - Para cada modalidade coletiva, a AAENIDH, nomeará um responsável.

2 - Os treinos das modalidades coletivas serão, pelo menos, em número de um por semana, exceto durante os períodos da Época Normal de Exames, férias escolares, pausas pedagógicas, Época de Recurso e nos dez dias úteis após o início oficial do ano letivo.

a) A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais dos treinos coincidam com os horários das competições.

3 - Em cada treino será preenchida a ficha de treino, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do treino, e a assinatura do responsável. Devem constar ainda as violações do artigo 9.º do presente regulamento.

4 - Em cada jogo/competição, será preenchida a ficha de jogo, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do jogo/competição, a assinatura do responsável, sendo anexadas a convocatória e a emissão, por parte da entidade organizadora, das datas e horários da competição.

Artigo 13.º

Modalidades Individuais

1 - A AAENIDH, nomeará um responsável para as modalidades individuais.

2 - Os atletas das modalidades individuais, deverão apresentar preenchida a ficha de treinos, autenticada pela entidade em que tenham lugar os treinos, fazendo constar as datas, horas de início e fim dos treinos e o reconhecimento por parte do responsável para as modalidades individuais.

3 - Os atletas das modalidades individuais terão de realizar, pelo menos, dois treinos por semana, exceto durante os períodos das épocas normais de exames, férias escolares, pausas pedagógicas, épocas de recurso e até dez dias úteis após o início do ano letivo. A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais coincidam com os horários das competições.

4 - Os atletas das modalidades individuais deverão apresentar a ficha de competição em que tomaram parte, fazendo constar a data, hora de início e fim da competição em que tomaram parte e o reconhecimento por parte do responsável para as modalidades individuais.

Artigo 14.º

Entrega de documentação

1 - No final de cada ano letivo, a AAENIDH compilará a listagem dos estudantes candidatos à obtenção dos benefícios consagrados no artigo 7.º

2 - A elegibilidade dos estudantes para a obtenção dos benefícios referidos será analisada, devendo ser justificados os casos em que esta não se verifique.

3 - A listagem dos estudantes elegíveis deverá ser entregue no secretariado de apoio ao Presidente da ENIDH.

4 - O plano anual de treinos deverá ser tornado público e entregue no secretariado de apoio ao Presidente da ENIDH, até ao final do mês de novembro.

Artigo 15.º

Sanções

A perda do estatuto, de acordo com o artigo 9.º deste regulamento, bem como a prestação de falsas declarações implica a impossibilidade de o estudante poder usufruir do presente estatuto no ano letivo em curso, bem como nos dois anos letivos subsequentes.

Artigo 16.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação deste regulamento, são resolvidos pelo Presidente da ENIDH, ouvida a AAENIDH e o estudante atleta, quando necessário.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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