Sumário: Mobilidade interna na categoria da técnica superior Joana Raquel Ribeiro do Vale Silva.
Mobilidade Interna na Categoria da Técnica Superior Joana Raquel Ribeiro do Vale Silva
1 - Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade interna na categoria, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, da licenciada Joana Raquel Ribeiro do Vale Silva, detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior.
2 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020.
24 de julho de 2020. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Joaquim Piçarra.
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