Sumário: Retirada do alvará de reconhecimento de sociedades de agricultura de grupo.
Nos termos e para efeito do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 336/89 de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam em anexo, e que foram alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo.
25 de agosto 2020. - Pelo Diretor-Geral, a Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.
ANEXO
Sociedades de Agricultura de Grupo Alvo de Retirada de Alvará de Reconhecimento
Ano 2020 (3.º trimestre)
Fontes & Neves, Sociedade Agrícola, Lda., NIPC 505300079, com sede na freguesia de Árvore, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, com Alvará de Reconhecimento de 30 de novembro de 2001, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade Agrícola Pereira da Costa, Lda., NIPC 503210242, com sede na freguesia de Rio Mau e Arcos, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, com Alvará de Reconhecimento de 12 de julho de 1994, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade Agrícola Conde, Branco & Filha, Lda., NIPC 503279080, com sede na freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, com Alvará de Reconhecimento de 13 de fevereiro de 1995, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade de Agricultura de Grupo Costa e Silva & Filhos, Lda., NIPC 503556270, com sede na freguesia de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, com Alvará de Reconhecimento de 18 de janeiro de 1996, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade Agro Pecuária do Monte, Lda., NIPC 503751588, com sede na freguesia de Rio Mau, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, com Alvará de Reconhecimento de 11 de outubro de 1998, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade de Agricultura de Grupo Ribeiro e Rocha, Lda., NIPC 505199149, com sede na freguesia de Balazar, concelho de Póvoa do Varzim, distrito do Porto, com Alvará de Reconhecimento de 25 de fevereiro de 2002, requereu a retirada do Alvará.
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