Sumário: Homologação da avaliação final do período experimental, na carreira unicategorial de técnico superior, das trabalhadoras Florbela Moreira e Susana Santos.
No cumprimento do disposto conjugadamente nos n.os 4,5 e 6 do art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que por despacho de 21/12/2020, do signatário, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, das trabalhadoras a seguir identificadas:
(ver documento original)
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
21/12/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
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