Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos
de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo
certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, no n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 03/12/2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido até ao dia 30 de junho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2020/2021.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 25/2017. De 30 de maio, na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A//2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento efetuar-se-á de entre pessoas sem relação jurídica de emprego público constituída.
4 - Local de trabalho: 2 contratos no Agrupamento de Escolas Santos Simões.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - 2 Contratos de 3h e 30 m/dia para prestar funções inerentes à categoria de assistente operacional;
6 - Remuneração ilíquida prevista: 322,54 (euro).
7 - Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8 - Constituem fatores preferenciais:
a) Habilitações literárias;
b) Qualificação Profissional;
c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
d) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas nos pontos 5.1, 5.2 do presente aviso;
e) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9 - Formalização das candidaturas:
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Santos Simões, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Dr. Santos Simões - Mesão Frio - 4810-767 Guimarães, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor deste Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista dos n.os 2, 3 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/8
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - menos de 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores - Menos de 1 ano de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Almeida Amaro da Neves, Adjunta do Diretor
Vogais efetivos: Susana Eduarda Fernandes Bravo, Adjunta do Diretor e Cristina Maria Marques Rodrigues Silva, Encarregada Operacional
Vogais suplentes: Ana Paula Machado da Silva e Costa e Isabel Maria de Lemos Alves Pacheco, Coordenadora Técnica
14 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
17 - Critério de desempate:
17.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP).
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB).
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.1.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Santos Simões, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista graduada dos candidatos.
22 de dezembro de 2020. - O Diretor, Benjamim Paulo da Costa Sampaio.
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