Sumário: Determina a subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a outorga dos contratos de fornecimento de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural.
Considerando que, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 75/2020, 76/2020 e 77/2020, todas de 10 de setembro, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, o Conselho de Ministros resolveu delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo de cada uma dessas resoluções, a competência para a outorga dos respetivos contratos de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos, ao abrigo dos n.os 4 de cada uma das citadas resoluções do Conselho de Ministros, bem como do preceituado nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e artigos 106.º, n.os 1 e 5, e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino:
A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da competência para a outorga dos citados contratos de fornecimento de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural à mesma entidade.
Publique-se no Diário da República.
23 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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