Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 173/2021, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a outorga dos contratos de fornecimento de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural

Texto do documento

Despacho 173/2021

Sumário: Determina a subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a outorga dos contratos de fornecimento de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural.

Considerando que, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 75/2020, 76/2020 e 77/2020, todas de 10 de setembro, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, o Conselho de Ministros resolveu delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo de cada uma dessas resoluções, a competência para a outorga dos respetivos contratos de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos, ao abrigo dos n.os 4 de cada uma das citadas resoluções do Conselho de Ministros, bem como do preceituado nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e artigos 106.º, n.os 1 e 5, e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino:

A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da competência para a outorga dos citados contratos de fornecimento de combustível rodoviário, eletricidade e gás natural à mesma entidade.

Publique-se no Diário da República.

23 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313846232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda