Sumário: Designa o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, criou, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, com a missão de acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que Portugal está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Nos termos do disposto no n.º 5 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, esta comissão é presidida por um secretário de Estado designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, designo o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de junho de 2020, ficando, desta forma, ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente designação.
Publique-se no Diário da República.
23 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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