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Despacho Conjunto 99/MF/ME/92, de 29 de Junho

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Sumário

APLICA A PARTIR DO INÍCIO DO ANO ESCOLAR DE 1992-1993, AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DOS 2. E 3. CICLOS DO ENSINO BASICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, EM ANEXO, O REGIME JURÍDICO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO INSTITUIDO PELO DEC-LEI 172/91, DE 10-5-92.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Portaria 921/92 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS COMPETENCIAS ESPECÍFICAS DAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA CONSTANTES DO ARTIGO 36 DO DECRETO LEI 172/91, DE 10 DE MAIO, QUE INSTITUI O NOVO REGIME JURÍDICO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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