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Aviso (extrato) 246/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 246/2021

Sumário: Procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Contratação de pessoal

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 14 de outubro corrente, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação dos postos trabalho infra indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções nos serviços a seguir enunciados:

Ref.ª A - 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) para exercer funções no Secção Administrativa da Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo;

Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) para exercer funções no Setor de Ação Social da Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo;

Ref.ª C - 1 Assistente Operacional (Carpinteiro) para exercer funções no Setor de Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos e Setor de Obras Municipais da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref.ª D - 1 Assistente Operacional (Pedreiro) para exercer funções no Setor de Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos e Setor de Obras Municipais da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref.ª E - 2 Assistentes Operacionais (Eletricista), um para exercer funções no Setor de Águas e Saneamento e outro para exercer funções no Setor de Urbanismo, ambos setores da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref.ª F - 1 Assistente Operacional (Área de manutenção/exploração do sistema público de abastecimento de água) para exercer funções no Setor de Águas e Saneamento da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente; e

Ref.ª G - 3 Assistentes Operacionais (Motorista Pesados) para exercer funções no Setor de Ambiente e Salubridade da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia.

3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014).

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Município de São Roque do Pico.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme o Mapa de Pessoal para 2020: Para além das funções gerais constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e do âmbito das competências consagradas e conferidas aos respetivos Serviços Municipais integrantes da estrutura e organização do Município de São Roque do Pico, a que se reporta o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, competirá aos assistentes operacionais:

Ref.ª A - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Assegurar o serviço de receção e encaminhamento das chamadas telefónicas internas e externas; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª B - Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Atendimento ao público; Reprodução de fotocópias; Atendimento telefónico; Gestão dos processos relacionados com as atividades do setor; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª C - Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as especificações técnicas, com as características das tarefas a executar e tendo em conta as orientações recebidas; Analisar os desenhos que lhe são fornecidos ou proceder ele próprio ao esboço dos mesmos; Executar elementos construtivos em madeira, utilizando ferramentas manuais, ferramentas elétricas-manuais e máquinas-ferramentas; Assentar, no local, elementos construtivos em madeira, montando-os e/ou fixando-os, aplicando-lhes ferragens e acessórios e procedendo aos ajustamentos e afinações necessárias; Reparar e/ou transformar elementos construtivos em madeira, consertando-os e/ou reconstituindo-os; Assentar e montar portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; Efetuar as operações de acabamento da madeira, nomeadamente, afagamento, raspagem e lixagem; Proceder à afiação e afinação das diferentes ferramentas bem como à substituição dos acessórios das máquinas-ferramentas e respetivas afinações; Executar trabalhos em madeiras diversas, na medida do que lhe é solicitado, desde elaboração de estruturas para palcos, tascas, móveis, regularizar elementos dos edifícios e proceder à sua substituição; Colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; É responsável pelos equipamentos e ferramentas sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; Observar as disposições legais relativas às instalações de que trata; Realizar outras tarefas relacionadas com a atividade de carpinteiro.

Ref.ª D - Aparelhar pedra grossa; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref.ª E - Executar a instalação e a manutenção de instalações elétricas de baixa tensão; Utilizar as técnicas e os procedimentos de substituição e reparação de componentes de circuitos e equipamentos de instalações de máquinas elétricas; Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva; Identificar anomalias de funcionamento de instalações de máquinas elétricas; Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas, os componentes e os materiais adequados à execução da instalação e/ou da sua manutenção, nomeadamente, caixas, quadros, tubagens e condutores; Verificar reservatórios e centrais.

Ref.ª F - Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Proceder à reparação de roturas; Executar ações de manutenção preventiva e corretiva de instalações, assegurando a limpeza dos equipamentos; Efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida; Comunicar superiormente as anomalias ocorridas; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref.ª G - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; Auxiliar nas operações de carga e descarga; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Habilitações literárias exigidas:

6.1 - Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

6.2 - Requisitos especiais:

Ref.ª E - Os candidatos devem ainda possuir formação profissional adequada ao exercício da função de eletricista, ou em sua substituição, devem fazer prova de experiência profissional de pelo menos cinco anos na função de eletricista.

Ref.ª G - Os candidatos devem ainda ser detentores de habilitação legal (Carta de Condução) para conduzir veículos das categorias C ou C1.

6.3 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido (ponto 6.1 do Aviso) por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

8 - Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

8.2 - Forma: A apresentação das candidaturas pode ser efetuada em suporte eletrónico ou em suporte de papel, nos termos do artigo 19.º da Portaria:

8.2.1 - A validação da apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão, no correio eletrónico geral@cm-saoroquedopico.pt, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito na página eletrónica deste município (www.cm-saoroquedopico.pt), acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento.

8.2.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita mediante o preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município (www.cm-saoroquedopico.pt), entregue pessoalmente na Câmara Municipal de São Roque do Pico, ou remetida através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedida até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 104.º do CPA.

8.3 - Com formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). Na circunstância de haver lugar à utilização dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências é obrigatório os candidatos apresentarem documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, nomeadamente fotocópias dos certificados das formações profissionais;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma assim como os meios/condições especiais de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Os candidatos trabalhadores do município de São Roque do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de São Roque do Pico (www.cm-saoroquedopico.pt).

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizadas na sua página eletrónica.

10.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria a versão integral do Aviso se encontra publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico (www.cm-saoroquedopico.pt).

16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

313819981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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