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Regulamento 8/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Maia

Texto do documento

Regulamento 8/2021

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Maia.

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem da Maia, aprovado na Reunião de Câmara de 26 de outubro de 2020 e na Reunião da Assembleia Municipal de 20 de novembro de 2020.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Maia

Preâmbulo

O afastamento dos cidadãos, em particular dos mais jovens, da participação ativa na vida dos órgãos da democracia local e nos respetivos processos de tomada de decisão, é uma realidade que deve ser combatida por todos os meios disponíveis.

O Orçamento Participativo Jovem da Maia (OPJM) é um projeto do Município da Maia, que permite precisamente à Juventude o envolvimento democrático de uma forma construtiva e participada na comunidade, através da criação de um pensamento dinâmico e crítico sobre a região onde se insere, permitindo que apresente ideias, as debata e as leve à sua concretização.

Pretende-se com o OPJM o exercício da cidadania da Juventude possibilitando a adequação das políticas públicas municipais às suas necessidades e expectativas, através da sua participação ativa. A implementação do OPJM vem no seguimento das atividades da autarquia de aumentar a transparência, ampliar o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal e reforçar assim, a qualidade da democracia.

O OPJM potencia um melhor exercício da cidadania, porque empossa a Juventude maiata num processo de tomada de decisão que, colocando-a em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável. Por outro lado, traduz-se numa aposta para que a participação democrática e a gestão autárquica sejam mais inclusivas e sensíveis.

A elaboração das presentes Normas resulta de um exercício colaborativo, que envolveu diferentes serviços municipais e o Conselho Municipal de Juventude, que nomeou alguns representantes para integrar a equipa de operacionalização do OPJ. Os conteúdos expostos foram organizados por forma a responder às exigências de enquadramento institucional de um processo desta natureza, não limitando a Autarquia na criação de outros documentos informativos que facilitem a divulgação do OPJM junto do público a que se destina.

O presente regulamento foi sujeito a consulta pública nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, não existindo participações dos interessados, após o que, seguiu os ulteriores termos necessários à sua aprovação, pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reunião de 20 de novembro de 2020 Mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, na sua reunião de 26 de outubro de 2020.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem da Maia.

Artigo 2.º

Princípios

O OPJM está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:

a) O reforço da cidadania e da participação da Juventude na gestão pública municipal;

b) A transparência no exercício governativo;

c) A educação cívica sobre finanças municipais;

d) A solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.

Artigo 3.º

Objetivos

O OPJM apresenta-se como um instrumento eficaz para envolver a Juventude, de forma responsável, a colaborar com os órgãos do município, no exercício das suas competências, tendo como principais objetivos:

a) Promover um diálogo crítico-reflexivo entre a Juventude e a autarquia, na discussão das matérias relativas às suas aspirações e necessidades, tendo como demanda possíveis melhorias nas políticas públicas municipais;

b) Garantir que a Juventude tenha um papel ativo e seja protagonista nas políticas definidas para a Juventude do concelho;

c) Garantir igualdade de oportunidades;

d) Estimular a responsabilidade individual em relação ao coletivo;

e) Incentivar a Juventude a assumir uma cidadania ativa, participada e responsável, para que a própria democracia possa ser otimizada, num contexto de qualidade;

f) Possibilitar o envolvimento da Juventude nas tomadas de decisão autárquicas, aproximando-a aos eleitos locais e à realidade da administração pública local;

g) Fomentar o espírito criativo, inovador e empreendedor da Juventude maiata.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O OPJM é um processo de caráter deliberativo, mediante o qual os jovens podem apresentar propostas e determinar, através de votação, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.

2 - O Município da Maia compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara e à Assembleia Municipal.

Capítulo II

Organização

Artigo 5.º

Dotação Orçamental

Ao OPJM será atribuído um montante definido anualmente pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que forem eleitos como prioritários.

Artigo 6.º

Território

O Orçamento Participativo Jovem da Maia abrange todo o concelho.

Artigo 7.º

Participantes

1 - Podem participar no OPJM todas as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos que tenham relação com o concelho, nomeadamente naturais, residentes, que exercem atividade profissional ou estudam.

2 - Só poderão participar pessoas em nome individual, pelo que não serão aceites participações em nome de organizações ou outras entidades coletivas.

Artigo 8.º

Propostas

1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:

a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal da Maia;

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;

e) Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos municipais;

f) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;

g) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.

2 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal da Maia sozinha não tenha condições de assegurar;

b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;

c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município, para realização do investimento;

d) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.

3 - São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução ao município, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser da Câmara Municipal Maia.

4 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.

5 - Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJM.

6 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.

Capítulo III

Processo

Artigo 9.º

Ciclos do Orçamento Participativo

1 - O OPJM divide-se em dois ciclos:

a) Ciclo de definição orçamental;

b) Ciclo de execução orçamental.

2 - O ciclo de definição corresponde à aprovação orçamental, bem como ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos.

3 - O ciclo de execução consiste na concretização orçamental dos projetos vencedores e na sua execução.

Secção I

Ciclo de Definição Orçamental

Artigo 10.º

Ciclo de Definição Orçamental

1 - O ciclo de definição orçamental será anual e integra as seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Recolha de propostas;

c) Análise Técnica;

d) Votação Pública.

2 - O calendário do processo será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Preparação do processo

A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do OPJM, nomeadamente:

a) Definição/revisão das normas de participação para o ano em curso;

b) Definição/revisão da metodologia e criação dos instrumentos de participação;

c) Definição do valor a atribuir ao OPJM;

d) Definição do calendário;

e) Capacitação dos vários intervenientes no processo.

Artigo 12.º

Recolha de propostas

As propostas podem ser submetidas ao OPJM exclusivamente nos Encontros de Participação. Estes consistem em fóruns para a apresentação, debate e priorização de propostas, definindo as que passarão para a fase de análise técnica.

Artigo 13.º

Análise Técnica

1 - A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços municipais e pela equipa de operacionalização do OPJ e implica:

a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 8.º das presentes normas;

b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa dos proponentes envolvidos;

c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de custos associados.

2 - A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.

3 - Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias úteis.

4 - As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.

5 - Terminado o período de reanálise técnica, previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.

Artigo 14.º

Votação pública

1 - Cada participante tem direito a dois votos, obrigatoriamente usados em projetos diferentes.

2 - O exercício de votação será presencial, nos locais definidos para o efeito e mediante a apresentação de documento de identificação válido.

3 - A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos.

4 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

5 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;

b) Reforçar a dotação do OPJM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.

6 - Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.

Secção II

Execução

Artigo 15.º

Ciclo de Execução Orçamental

O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:

a) Estudo Prévio;

b) Desenho do projeto;

c) Contratação Pública/Administração Direta;

d) Adjudicação/Execução;

e) Entrega dos projetos à população.

Artigo 16.º

Estudo Prévio

1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização do projeto em termos operacionais, visando a adequação dos documentos intencionais à sua respetiva execução.

2 - A adequação referida no número anterior será assegurada através da possibilidade de acompanhamento desta fase por parte dos proponentes.

Artigo 17.º

Projeto de execução

1 - Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos a realizar.

2 - A Câmara Municipal da Maia recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

Artigo 18.º

Entrega do projeto à população

1 - Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública.

2 - Do projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do OPJM.

Capítulo IV

Participação

Artigo 19.º

Formas de participação

A participação no OPJM pode ocorrer por uma ou mais das seguintes vias:

a) Apresentação, debate e seleção de propostas;

b) Participação nos Encontros de Participação;

c) Participação nas reuniões de análise técnica;

d) Apresentação de recurso relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

e) Votação dos projetos, com direito a dois votos em projetos diferentes;

f) Envolvimento na execução dos projetos;

g) Em qualquer momento do processo, contactando diretamente a equipa do OPJM.

Artigo 20.º

Encontros de Participação

1 - A Câmara Municipal da Maia definirá anualmente os locais do concelho onde serão realizados os Encontros de Participação, assegurando proximidade e interação com os participantes.

2 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nos Encontros de Participação criados para o efeito.

3 - Os Encontros serão estruturados em quatro grandes momentos: i) receção dos participantes; ii) abertura; iii) grupos de trabalho; iv) plenário.

4 - Os grupos de trabalho serão compostos por um número reduzido e ímpar de participantes, a definir em cada Encontro, em função da adesão verificada.

5 - Cada participante poderá apresentar uma proposta por Encontro. Essa apresentação acontecerá no interior dos grupos de trabalho.

6 - Em cada grupo de trabalho serão aprovadas três propostas para passar à fase do plenário.

7 - Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes.

8 - Admite-se a fusão de duas ou mais propostas nos grupos de trabalho e no plenário, sempre antes das respetivas votações, se essa for a vontade dos seus proponentes.

9 - Os presentes serão posteriormente convidados a votar as duas propostas que consideram ser as mais importantes para passar à fase da análise técnica.

10 - Finalizada a votação, a equipa de coordenação fará a contagem pública dos votos e anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo.

11 - Em cada Encontro de Participação será selecionada, para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais duas por cada 5 participantes, até ao máximo de 10.

12 - Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.

13 - De cada Encontro de Participação será elaborada uma ata.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 21.º

Limites à participação

1 - Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes e ou trabalhadores no concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.

2 - Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação do OPJM ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.

Artigo 22.º

Recursos Humanos

1 - A coordenação do processo está a cargo do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal da Maia.

2 - Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJM, a Câmara Municipal nomeará as seguintes equipas:

a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases;

b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.

Artigo 23.º

Monitorização e Avaliação Contínua

1 - O OPJM é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa.

2 - De cada edição do OPJM será elaborado e divulgado um relatório final.

Artigo 24.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da coordenação do processo, bem como as eventuais alterações resultantes da situação de pandemia provocada pela COVID-19, por forma a cumprir o desiderato principal deste Normativo.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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