Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental - técnicos superiores.
Conclusão com sucesso do período experimental - Técnicos Superiores
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º do Anexo da referida lei, torna-se público que o período experimental dos trabalhadores abaixo mencionados, todos integrados na carreira/categoria de Técnico Superior, foi concluído com sucesso, encontrando-se a avaliação final devidamente homologada:
César Miguel da Silva Lúcio Penha;
José António Rita Guia da Silva.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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