Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um assistente operacional - leitor de consumos.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um Assistente Operacional - Leitor de Consumos
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19 de 05 de abril de 2018, torno público que na sequência do Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com um Assistente Operacional - Leitor de Consumos, aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 47, de 6 de março de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, a 02 de dezembro de 2020, com o candidato, Gonçalo Francisco Silva, para ocupação de um posto de trabalho na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos. O trabalhador fica posicionado na posição remuneratória 4 - nível remuneratório 4, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 645,07.
Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri para proceder à avaliação do período experimental do trabalhador, o qual tem a duração de 90 dias, conforme o preceituado no artigo 49.º da referida Lei, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Márcia Filipa Vilhena de Oliveira, Coordenadora Técnica do Município de Aljezur;
Vogais efetivos: Andreia Sofia Nobre Correia Lucas, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Celso José Marreiros Duarte, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Maria Célia de Oliveira Raimundo, Assistente Técnica e Nuno Miguel Batista Gregório, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
4 de dezembro de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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