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Aviso 186/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e período experimental na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 186/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e período experimental na carreira e categoria de técnico superior.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que determinei a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com a candidata Maria do Castelo Casinhas classificada em 1.º lugar no procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior aberto por Aviso (extrato) n.º 3753/2020, da 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 04 de março, e pela oferta BEP n.º OE202003/0090.

Pelo exercício das funções para a qual é contratada, será remunerada pelo montante de 1411,67(euro) (mil quatrocentos e onze euros e sessenta e sete cêntimos), correspondente à 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório da tabela remuneratória única para as carreiras gerais da Administração Pública, com efeitos ao dia 02 de dezembro de 2020.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se a 02 de dezembro de 2020, terá a duração de 180 dias.

14 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, Manuel André Piteira Espenica.

313805627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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