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Despacho 154/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração do doutoramento em Optometria e Ciências da Visão

Texto do documento

Despacho 154/2021

Sumário: Primeira alteração do doutoramento em Optometria e Ciências da Visão.

O Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de maio de 2013, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 78/2013, em 31 de maio. O plano de estudos e a estrutura curricular foram aprovados através do Despacho RT/C-77/2013, de 31 de maio.

O ciclo de estudos foi avaliado no quadro da avaliação de pedido especial de renovação da acreditação e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 1 de abril de 2020, tendo sido registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 78/2013 /AL01, em 14 de setembro de 2020.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;

Revogo o despacho RT/C-77/2013, de 31 de maio, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020

17 de setembro de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências

3 - Grau: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão

5 - Área científica do curso: Optometria e Ciências da Visão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular

QUADRO 1

Estrutura curricular do Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

QUADRO 2

Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão - Plano de Estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos

(ver documento original)

QUADRO 3

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I e II

(ver documento original)

11 - Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

313823017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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