Sumário: Primeira alteração do doutoramento em Optometria e Ciências da Visão.
O Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de maio de 2013, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 78/2013, em 31 de maio. O plano de estudos e a estrutura curricular foram aprovados através do Despacho RT/C-77/2013, de 31 de maio.
O ciclo de estudos foi avaliado no quadro da avaliação de pedido especial de renovação da acreditação e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 1 de abril de 2020, tendo sido registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 78/2013 /AL01, em 14 de setembro de 2020.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão, anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;
Revogo o despacho RT/C-77/2013, de 31 de maio, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020
17 de setembro de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
3 - Grau: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão
5 - Área científica do curso: Optometria e Ciências da Visão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular do Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO 2
Doutoramento em Optometria e Ciências da Visão - Plano de Estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos
(ver documento original)
QUADRO 3
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I e II
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
313823017