Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 135/2021, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2020, pela aposentada Maria Zélia André Ribeiro Madeira Cerqueira

Texto do documento

Despacho 135/2021

Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2020, pela aposentada Maria Zélia André Ribeiro Madeira Cerqueira.

1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego, e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2020, pela aposentada Maria Zélia André Ribeiro Madeira Cerqueira, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de novembro de 2020.

28 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

313848599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda